A Diretoria Colegiada é composta por 5 (cinco) membros, send...
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Comentário de gabarito – Lei 9.782/1999: Competências da Diretoria Colegiada da ANVISA
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as competências da Diretoria Colegiada da ANVISA, conforme disciplinadas na Lei Federal nº 9.782/1999, especialmente no Art. 15. Exige do candidato conhecimento detalhado das atribuições desse órgão colegiado da Agência.
Lei Aplicável:
O Art. 15, inciso III, da Lei nº 9.782/1999 dispõe literalmente:
“Compete à Diretoria Colegiada editar normas sobre matérias de competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública, dispensada essa exigência nos casos de grave risco à saúde pública.”
Tema Central:
A competência normativa é central para agências reguladoras. Ela garante que a ANVISA regule temas técnicos com segurança jurídica, respaldando suas normas em justificativas técnicas.
Exemplo Prático:
Suponha a necessidade urgente de regulamentar procedimentos para fabricação de vacinas em situação de emergência sanitária. A Diretoria pode editar normas imediatamente, dispensando estudos prévios de impacto, com base na urgência — exatamente como prevê o artigo citado.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa “E” transcreve com precisão o texto legal e reflete corretamente a competência normativa da Diretoria Colegiada. Ela abrange o caráter técnico das normatizações e a dispensa de justificativas, em caso de grave risco à saúde pública, conforme exige a lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) A revisão da farmacopeia compete à Câmara Técnica específica, não à Diretoria Colegiada.
- B) O Diretor-Presidente é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, não pela diretoria.
- C) A coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é competência da própria ANVISA, não restrita à direção colegiada.
- D) O cancelamento da autorização é competência da ANVISA enquanto agência, mas a alternativa omite o procedimento legal e pode induzir a erro quanto à forma colegiada.
Estratégia de Leitura:
Atenção à citação literal da lei e às palavras-chave como “editar normas” e “justificativas técnicas”. Pegadinhas comuns envolvem atribuição de competências a órgãos ou pessoas erradas!
Doutrina:
José dos Santos Carvalho Filho ressalta em seu “Manual de Direito Administrativo” que as agências têm a prerrogativa normativa, devendo observar o respaldo técnico e o impacto de suas decisões.
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Art. 15. Compete à Diretoria Colegiada:
I - definir as diretrizes estratégicas da Agência;
II - propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à Agência o cumprimento de seus objetivos;
III - editar normas sobre matérias de competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública, dispensada essa exigência nos casos de grave risco à saúde pública;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à vigilância sanitária;
V - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões da Agência, mediante provocação dos interessados;
VII - encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes.
VIII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência.
O erro da Letra A é que não é competência da Diretoria.
O erro da Letra B é que é o Presidente que escolhe e com mandato de 3 anos.
O erro da Letra C é que é competência da União.
O erro da Letra D é que é competência da Anvisa.
Alternativa correta é Letra E, tem no artigo que o colega comentou ai.
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