A concorrência é modalidade de licitação para contratação de...
A concorrência é modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser, EXCETO:
(Lei 14.133/2021, art. 62, XXXVIII)
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Comentário de Gabarito – Licitações (Lei nº 14.133/2021)
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão exige identificar qual critério de julgamento NÃO pode ser utilizado na modalidade concorrência conforme a Lei nº 14.133/2021. O tema central é a distinção entre modalidades de licitação (art. 28) e critérios de julgamento (art. 33), fundamentais para o controle de procedimentos licitatórios.
2. Fundamentação Legal
Lei nº 14.133/2021, Art. 33:
“São critérios de julgamento: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.”
Lei nº 14.133/2021, Art. 28:
“Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.”
3. Explicação do Tema Central
A concorrência admite critérios de julgamento específicos – menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno econômico. O “maior lance” é critério exclusivo do leilão, voltado à alienação de bens.
4. Exemplo Prático
Imagine a licitação para vender veículos oficiais usados: o critério será maior lance, típico do leilão. Já para contratação de obra, utiliza-se menor preço ou técnica e preço (concorrência).
5. Justificativa da Alternativa Correta
D) Maior lance.
Correta, pois, pela lei e pela doutrina (Marçal Justen Filho), este critério não se aplica à concorrência, mas sim ao leilão.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Técnica e preço: critério previsto no art. 33, amplamente usado na concorrência para obras e serviços especializados.
B) Maior retorno econômico: previsto no art. 33, VI, também pode ser utilizado em concorrência.
C) Maior desconto: igualmente previsto na lei, admitido para concorrência.
7. Pegadinhas e Estratégias
A questão exige atenção às diferenças entre modalidade e critério. A palavra “exceto” e a ligação entre “maior lance” e “leilão” são o foco.
8. Doutrina e Jurisprudência
Marçal Justen Filho reforça a base legal. O TCU (Acórdão 2.932/2011) destaca que a escolha do critério deve respeitar o objeto e a modalidade.
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Comentários
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Prego???
Obs: vi agora no PDF da prova e está "preço"
➪ CONCORRÊNCIA⇒ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
prego kk
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
FUI DE CARA NO PREGO KKK
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