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Nos termos do artigo 11, do Decreto Municipal nº. 5.156/200...

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Q3504423 Direito Tributário
Nos termos do artigo 11, do Decreto Municipal nº. 5.156/2007, considera-se também como área edificada dos imóveis, para fins de incidência do IPTU:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto Municipal nº 5.156/2007, art. 11, caput e inciso VII: "Inclui-se como área edificada dos imóveis, a obtida por meio dos contornos externos das paredes ou pilares, computando-se também a superfície das sacadas de cada pavimento e as áreas das projeções dos seguintes elementos:"; "VII - Das vagas de garagem cobertas com estruturas permanentes; e". Como a questão pergunta o que se considera também área edificada para fins de IPTU, a alternativa que coincide exatamente com a hipótese normativa expressa é a D.

Tema central: Área edificada no IPTU
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Casas de máquinas não constam, no art. 11 do Decreto Municipal nº 5.156/2007, como hipótese expressamente indicada na enumeração utilizada para cômputo da área edificada. O erro é a ausência de previsão literal no dispositivo cobrado.
B
Errada
Incorreta. Canis não constam, no art. 11 do Decreto Municipal nº 5.156/2007, como hipótese expressamente indicada para cômputo da área edificada. O critério de eliminação é o mesmo: ausência de previsão literal no dispositivo.
C
Errada
Incorreta. O Decreto Municipal nº 5.156/2007, art. 11, inciso V, dispõe literalmente: "V - Do sótão e porão desde que constituam compartimentos habitáveis;". Logo, sótão e porão não são incluídos de modo irrestrito; a habitabilidade é requisito expresso. A alternativa erra justamente ao afirmar "ainda que não sejam habitáveis".
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a hipótese expressamente incluída pelo art. 11, VII, do Decreto Municipal nº 5.156/2007 como área edificada do imóvel para fins de incidência do IPTU. A correção decorre de correspondência literal com o dispositivo cobrado, sem depender de interpretação ampliativa.
E
Errada
Incorreta. O Decreto Municipal nº 5.156/2007, art. 11, inciso IV, prevê literalmente: "IV - Dos jiraus e mezaninos;". A alternativa não reproduz essa redação: limita-se a jiraus e acrescenta definição descritiva não constante do texto normativo utilizado. Como a questão se resolve por aderência literal ao art. 11, não há correspondência exata com o dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: fazer o candidato ignorar a condição de habitabilidade exigida para sótão e porão e induzi-lo a aceitar, como se fosse texto do decreto, uma descrição conceitual de jirau que não corresponde à redação literal do art. 11.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a base normativa traz enumeração específica, confira qual alternativa coincide literalmente com o inciso cobrado.
  • Se o dispositivo impõe condição expressa, como "desde que constituam compartimentos habitáveis", qualquer alternativa que negue essa condição está errada.
  • Diferencie texto normativo de formulação descritiva: se a alternativa altera a redação legal relevante, ela perde aderência ao dispositivo.

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