Caso o Município encontre-se com déficit orçamentário para ...
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A) Instituição de uma contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas.
❌ Errado. Contribuições sociais são de competência da União (art. 149 da CF). O Município não pode criar contribuição social sobre faturamento.
B) Instituição de uma contribuição de educação, a ser devolvida aos contribuintes após o equilíbrio dos gastos.
❌ Errado. Não existe previsão constitucional para esse tipo de contribuição municipal.
C) Aumento dos impostos já instituídos.
✅ Correto. O Município pode aumentar alíquotas ou rever bases de cálculo de seus impostos próprios (como IPTU, ISS, ITBI), desde que respeite a anterioridade e a legalidade (art. 150, CF). Essa é a medida adequada para equilibrar as finanças.
D) Instituição de taxas para o custeio dos serviços de saúde e segurança pública.
❌ Errado. Taxa só pode ser instituída em razão de serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte (art. 145, II, CF). Saúde e segurança são serviços universais, não divisíveis, logo não podem ser custeados por taxa.
E) Instituição de um novo imposto em virtude dessa calamidade pública, além daqueles previstos na Lei Complementar nº. 007/97.
❌ Errado. O Município não pode criar “novo imposto” fora da competência tributária definida na Constituição Federal.
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