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Q2348807 Direito Constitucional
A Constituição Federal, em seu Art. 165, 3º§, estabelece que “O Poder Executivo publicará, [...] Relatório Resumido da Execução Orçamentária [RREO].” O RREO contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários, proporcionando o conhecimento dos aspectos relacionados à receita e à despesa no âmbito do setor público, principalmente diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. A publicação do RREO deverá ocorrer até 
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Tema central: A questão aborda a transparência das contas públicas através da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), conforme determinado pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Interpretação do enunciado: O enunciado nos remete à obrigação do Poder Executivo de publicar o RREO, que é uma ferramenta essencial para fornecer informações claras sobre a execução orçamentária. Essa publicação contribui para a transparência e controle social das contas públicas.

Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu Art. 165, § 3º, estabelece a necessidade da publicação do RREO. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) detalha essa obrigação em seu Art. 52, determinando a periodicidade da publicação.

Exemplo prático: Imagine que a Prefeitura de uma cidade precisa demonstrar à população como está gastando o dinheiro público. O RREO é publicado para que qualquer cidadão possa verificar as receitas e despesas da administração pública, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma correta.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A afirma que o RREO deve ser publicado trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Isso está correto, pois a LRF determina essa periodicidade para assegurar informações atualizadas e frequentes sobre a execução orçamentária.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: A publicação trinta dias após o encerramento de cada trimestre está incorreta, pois a frequência é bimestral, não trimestral.

Alternativa C: A publicação dez dias úteis após o encerramento de cada bimestre não está correta. Embora o prazo seja bimestral, o período de dez dias úteis não corresponde ao estipulado pela legislação.

Alternativa D: A publicação dez dias úteis após o encerramento de cada trimestre está incorreta por dois motivos: o prazo é bimestral e o período de dez dias úteis não é o correto.

Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção nos detalhes como "bimestre" e "trimestre", bem como nos prazos de dias corridos e dias úteis. Essas diferenças são comuns em questões de concursos.

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Artigo 165, parágrafo §3º da CF/88: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".

RREO deverá ocorrer até 

trinta dias após o encerramento de cada BImestre.

letra a

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