No litisconsórcio necessário simples, sua formação obrigató...

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Q97748 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca do litisconsórcio e da assistência, julgue os ite
subseqüentes.

No litisconsórcio necessário simples, sua formação obrigatória, mas a decisão não será uniforme para todos o litisconsortes.
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Gabarito: CERTO

Análise do tema:
O enunciado aborda o litisconsórcio necessário simples, tema do Direito Processual Civil, em especial no Novo CPC/2015. O conceito exige analisar quem deve obrigatoriamente integrar a lide e qual a eficácia da sentença sobre os litisconsortes.

Legislação aplicável:
Destaca-se o art. 114 do CPC:
“O litisconsórcio é necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”
Já o art. 116 do CPC diferencia os efeitos do litisconsórcio:
“O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.”
Portanto, se não for unitário, pode haver decisões distintas para cada litisconsorte (litisconsórcio simples).

Explicação do tema e exemplo prático:
No litisconsórcio necessário simples, a formação conjunta é obrigatória, mas o juiz não precisa proferir uma decisão igual para todos. Exemplo: Em uma ação anulatória de assembleia de condomínio, todos os condôminos devem ser citados, porém, a sentença pode ser diversa para cada um, a depender de sua situação particular.

Jurisprudência relacionada:
O STJ já decidiu, em casos de usucapião, que embora a ação seja de litisconsórcio necessário, a decisão pode ser desigual para proprietário e confinantes (RSTJ, Brasília, a. 14, (154): 355-480, junho 2002).

Doutrina relevante:
Cândido Rangel Dinamarco e Humberto Theodoro Júnior reforçam: o litisconsórcio necessário simples exige presença de todos os interessados, mas permite decisões diferentes (Curso de Direito Processual Civil).

Justificativa da alternativa:
A assertiva está CERTA porque reconhece a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio nesses casos, ao mesmo tempo em que admite a possibilidade de decisões não uniformes — exatamente como prevê a lei, a doutrina e a jurisprudência.

Pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir litisconsórcio necessário unitário com litisconsórcio necessário simples: apenas o unitário exige sentença necessariamente uniforme para todos.

Dica final: Fixe as diferenças: necessário = obrigatória a formação; simples = decisão pode ser distinta entre os litisconsortes.

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Gabarito: C. No litisconsórcio necessário, a formação é imposta pela lei ou pela natureza da relação jurídica, sendo essencial para a eficácia da sentença. No entanto, no litisconsórcio necessário simples, a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte, ao contrário do litisconsórcio unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos.

O litisconsórcio necessário simples ocorre quando a presença de todos os litisconsortes é obrigatória para que a sentença seja eficaz, mas a decisão não precisa ser a mesma para todos. Isso significa que, embora todos os litisconsortes devam ser citados e participar do processo, o resultado pode variar entre eles. Por exemplo, em uma ação de cobrança contra devedores solidários, todos devem ser citados, mas a decisão pode ser diferente para cada um, dependendo de suas defesas individuais.

Um exemplo prático de litisconsórcio necessário simples pode ser encontrado em ações de usucapião, onde todos os interessados devem ser citados para que a sentença seja eficaz. No entanto, a decisão pode variar conforme as alegações e defesas apresentadas por cada interessado. Assim, enquanto a formação do litisconsórcio é necessária para a validade da sentença, a uniformidade da decisão não é obrigatória. Fonte: IADOD

SIMPLES DIFERENTE DE UNITÁRIO.

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