A constituinte de 1987/1988 reservou amplo regramento no te...
(__)A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se também a empregos e funções públicas, abrangendo autarquias e fundações. Todavia, não há previsão de sua aplicação às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
(__)É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
(__)É constitucionalmente permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários, sendo vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
(__)Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público integram a base de cálculo para a concessão de novos adicionais e vantagens de natureza semelhante, observada a competência legislativa de cada ente.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: D) F – V – F – F
1ª Afirmativa: FALSA
A Constituição Federal, art. 37, XVII, prevê expressamente que a proibição de acumulação se estende a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. Portanto, a afirmativa erra ao excluir empresas públicas e sociedades de economia mista do rol.
2ª Afirmativa: VERDADEIRA
Conforme art. 37, §14, CF/88: “Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.” Ou seja, não é possível incorporar vantagens de natureza temporária à remuneração do cargo efetivo — posição que busca evitar o chamado "efeito cascata".
3ª Afirmativa: FALSA
O art. 37, XVI, alínea “b”, CF/88, permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Assim, a assertiva está em desacordo com o texto constitucional.
4ª Afirmativa: FALSA
Como já citado no art. 37, §14, os acréscimos pecuniários não devem ser computados para ulterior incorporação. A afirmativa induz ao erro ao afirmar o contrário.
Exemplo prático: Um servidor estatutário do município não pode receber dois salários integrais por dois cargos em empresas públicas; não pode incorporar gratificação de chefia à sua aposentadoria; pode acumular o cargo de professor com outro técnico, a exemplo de engenheiro, havendo horários compatíveis; e não acumula vantagens em cadeia.
Dicas para concursos:
- Atenção a termos como “abrange” e “exclui” – muitos erros decorrem de exclusão indevida de órgãos e entidades.
- Fuja de absolutismos: afirmações taxativas (“nunca”, “sempre”) normalmente são pegadinhas.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles ressalta que “as exceções à vedação de acumulação são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente”.
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Comentários
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✅ 1ª Afirmativa:
> "A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se também a empregos e funções públicas, abrangendo autarquias e fundações. Todavia, não há previsão de sua aplicação às empresas públicas e às sociedades de economia mista."
Análise:
A primeira parte está correta: a proibição se estende a cargos, empregos e funções públicas, conforme art. 37, XVII da CF/88.
A segunda parte está errada: a proibição se aplica também às empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exercem função pública (art. 37, caput e incisos XVI e XVII).
Inclusive o STF já decidiu que essas entidades estão sujeitas às regras de acumulação se forem integrantes da administração pública indireta.
❌ Falsa
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✅ 2ª Afirmativa:
> "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
Análise:
Verdadeira com base no art. 37, §9º da CF:
> “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
Além disso, com a EC 103/2019, ficou claro que não se incorporam gratificações de funções ou cargos comissionados à aposentadoria ou ao cargo efetivo. ✅ Verdadeira
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✅ 3ª Afirmativa:
> "É constitucionalmente permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários, sendo vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico."
Análise:
Está errada: o art. 37, XVI, "b", permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Exemplo: um professor universitário que também exerça um cargo técnico de pesquisador pode acumular ambos os cargos legalmente.
❌ Falsa
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✅ 4ª Afirmativa:
> "Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público integram a base de cálculo para a concessão de novos adicionais e vantagens de natureza semelhante, observada a competência legislativa de cada ente."
Análise:
Está errada: o art. 37, XIV, da CF/88 veda o efeito cascata, ou seja:
> “Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores...”
Isso evita o chamado efeito “bola de neve” de vantagens salariais.
❌ Falsa
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✅ Gabarito correto:
1. F
2. V
3. F
4. F
➡️ Alternativa correta: D) F – V – F – F
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