A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública po...

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Q3504408 Direito Administrativo

A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública possui de controlar seus próprios atos. A respeito do tema, julgue os itens a seguir:


I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


II.A Administração Pública pode anular seus próprios atos, mesmo que sejam válidos, sempre que entender conveniente ou oportuno; ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


III.A legislação estabelece de forma expressa que o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.


IV.Apesar de não previsto expressamente na legislação, o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em três anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.


É correto o que se afirma em:

Alternativas

Comentários

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  • Anulação: Cabe para atos ilegais (vícios de legalidade).
  • Revogação: Aplica-se a atos lícitos, mas inconvenientes/inaoportunos (art. 53 da Lei 9.784/1999).
  • Direitos adquiridos: Devem ser respeitados (Súmula 473 do STF).
  • Controle judicial: Sempre possível para verificar abusos.

Art. 54 da Lei 9.784/1999: Prazo decadencial de 5 anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis ao administrado, exceto se houver má-fé.

Estão corretas apenas as assertivas I e III.

Resposta: E) I e III, apenas.

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