A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública po...
A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública possui de controlar seus próprios atos. A respeito do tema, julgue os itens a seguir:
I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II.A Administração Pública pode anular seus próprios atos, mesmo que sejam válidos, sempre que entender conveniente ou oportuno; ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
III.A legislação estabelece de forma expressa que o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.
IV.Apesar de não previsto expressamente na legislação, o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em três anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.
É correto o que se afirma em:
Comentários
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- Anulação: Cabe para atos ilegais (vícios de legalidade).
- Revogação: Aplica-se a atos lícitos, mas inconvenientes/inaoportunos (art. 53 da Lei 9.784/1999).
- Direitos adquiridos: Devem ser respeitados (Súmula 473 do STF).
- Controle judicial: Sempre possível para verificar abusos.
Art. 54 da Lei 9.784/1999: Prazo decadencial de 5 anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis ao administrado, exceto se houver má-fé.
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Resposta: E) I e III, apenas.
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