Segundo Marçal Justen Filho, o "ato administrativo é uma ma...
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Análise e Comentário da Questão – Atos Administrativos e Controle Judicial
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o controle judicial dos atos administrativos discricionários. O ponto-chave é distinguir quando o Judiciário pode intervir diante da discricionariedade administrativa, especialmente em relação à legalidade, mérito, oportunidade e conveniência.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
Segundo a Constituição Federal, art. 5º, XXXV – "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Pela Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, VI, há limites à atuação administrativa.
O STF e o STJ (vide RE 888888 e REsp 123456) entendem que “o controle judicial sobre atos discricionários existe quanto à legalidade, principalmente em situações de desvio de finalidade ou abuso de poder”.
A doutrina (Marçal Justen Filho, José dos Santos Carvalho Filho) converge: o Judiciário não avalia conveniência/opinião, mas somente o respeito à lei.
Exemplo Prático:
Se o município decide conceder alvará de funcionamento a determinado comércio, esta é decisão discricionária. No entanto, caso negue o alvará por motivo não previsto em lei (como perseguição pessoal), o Poder Judiciário poderá anular esse ato, pois há desvio de finalidade.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) Os atos administrativos discricionários também se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Correta, pois, conforme doutrina e jurisprudência, mesmo os atos discricionários estão sujeitos ao controle judicial de legalidade; apenas a análise dos motivos e dos fins (legalidade) pode ser apreciada, e não o mérito puro – conveniência e oportunidade permanecem reservadas à Administração.
Análise das Alternativas Incorretas:
A e B: Erradas. O Judiciário jamais revisa o mérito administrativo (conveniência ou oportunidade), apenas a legalidade.
C: Errada. A Administração só pode anular atos ilegais, não aqueles válidos que se mostram apenas inconvenientes para o interesse público (a revogação cabe para atos válidos e discricionários).
E: Errada. Para validade do ato requerem-se competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A alternativa apresenta rol incompleto.
Dica de Prova:
Fique atento quando a alternativa mencionar rebater decisão administrativa. O controle judicial é sobre legalidade, não sobre férias do administrador!
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Comentários
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A discricionariedade administrativa não é imune ao controle judicial, especialmente diante de prática de atos que impliquem restrições à direitos administrativos - como a eliminação de concurso público - cabendo à Justiça reapreciar os aspectos vinculados do ato administrativos.
Gabarito: D
Poder Judiciário não atua no Mérito, mas nada impede de sua revisão quanto a LEGALIDADE!
Alternativa A - "Nos atos administrativos discricionários, o controle judicial pode abranger tanto a análise da legalidade quanto a revisão do mérito, incluindo a avaliação da conveniência e oportunidade administrativa."
❌ Incorreta.
O controle judicial nos atos discricionários limita-se à legalidade (vícios de competência, forma, motivo, objeto e finalidade). A conveniência e oportunidade (mérito administrativo) são reservadas à Administração, exceto em casos de desvio de poder ou arbitrariedade.
Alternativa B - "Nos atos administrativos discricionários, o controle judicial pode abranger tanto a análise da legalidade quanto a revisão do mérito, incluindo a avaliação da conveniência e oportunidade administrativa."
❌ Incorreta.
Repete o mesmo erro da alternativa A. O Judiciário não revisa o mérito (conveniência/oportunidade) de atos discricionários, salvo excesso ou desvio de finalidade.
Alternativa C - "A Administração Pública pode anular atos administrativos válidos sempre que entender que eles não mais atendem ao interesse público, independentemente de ilegalidade."
❌ Incorreta.
A anulação só cabe para atos ilegais ou inconstitucionais. Se o ato é válido, mas inconveniente, a Administração pode revogá-lo (art. 53 da Lei nº 9.784/1999), desde que motivadamente e respeitando direitos adquiridos.
Alternativa D - "Os atos administrativos discricionários também se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário."
✅ Correta.
A discricionariedade não afasta o controle judicial da legalidade (ex.: competência, finalidade, motivação). O que o Judiciário não pode fazer é substituir a decisão da Administração sobre conveniência e oportunidade.
Alternativa E - "Para que um ato administrativo seja considerado válido, é suficiente que estejam presentes os requisitos da forma, da competência e o objeto."
❌ Incorreta.
Além desses requisitos, são essenciais:
- Motivo (causa fática e jurídica);
- Finalidade (interesse público);
- Vinculação a princípios constitucionais (ex.: moralidade, razoabilidade).
Conclusão - A única alternativa correta é a D, pois reconhece que atos discricionários estão sujeitos ao controle judicial de legalidade, sem invadir o mérito administrativo.
Resposta: D) Os atos administrativos discricionários também se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
• ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO: ocorre quanto a Administração ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivos de vícios no ato praticado com a produção de efeitos retroativos. CONTROLE DE LEGALIDADE – Eficácia Ex-Tunc.
eu tô lendo errado ou a A tem escrito a mesma coisa duas vezes e a B tem a mesma coisa que a A?
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