Acerca do Art. 5º da igualdade e da não discriminação do Est...

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Q2626944 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Acerca do Art. 5º da igualdade e da não discriminação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, marque a alternativa CORRETA:

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Comentário:

Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente no que diz respeito ao Artigo 5º, que trata da proteção integral à pessoa com deficiência contra discriminação, negligência e violências diversas.

Legislação Aplicável:
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
"Art. 5º – A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante."

Tema Central: Igualdade e não discriminação são pilares da Lei nº 13.146/2015. É essencial compreender que a legislação garante proteção ampla, com previsão de sanções contra práticas discriminatórias e violência.

Exemplo prático: Imagine uma pessoa com deficiência impedida de acessar um serviço público por ausência de adaptação arquitetônica. Tal situação afronta o direito à igualdade e pode ser enquadrada como discriminação, cabendo denúncia e responsabilização.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B reproduz fielmente o texto legal do Art. 5º, que prevê a proteção total da pessoa com deficiência contra uma série de práticas abusivas, não se restringindo apenas à discriminação direta, mas incluindo violências físicas, morais e institucionais.

Jurisprudência: O STF (RE 407.688) reforça a obrigação do Estado e da sociedade de oferecer proteção máxima à pessoa com deficiência diante de qualquer ato que afronte sua dignidade e igualdade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Traz conceito de discriminação presente no Art. 4º da Lei, não no Art. 5º solicitado, apesar de correto em teoria.
C: Apesar de verdadeiro em relação à recusa de benefícios (Art. 9º, §1º), não se relaciona ao Art. 5º.
D: É conceitualmente correta (Art. 4º), mas não reflete exatamente o teor do Art. 5º.
E: Define pessoa com deficiência (Art. 2º), sem ligação direta com o Art. 5º.

Dica de Prova: Cuidado com deslocamentos de artigos. Questões podem trazer trechos corretos fora do contexto do artigo citado no enunciado, induzindo ao erro. Saiba sempre relacionar o artigo cobrado nas alternativas!

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Comentários

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A

"Considera-se discriminação em razão da deficiência [...] incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas."

Erro: Essa definição corresponde ao §1º do art. 4º, não ao art. 5º.

B

"A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante."

Correta – Conforme Art. 5º, caput, essa é a redação exata da lei.

C

"A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

Erro: Verdadeiro, porém está no Art. 4º, §2º, e não no art. 5º.

D

"Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."

Erro: Também está no Art. 4º, caput, não no Art. 5º.

E

"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo [...]”

Erro: Essa definição pertence ao Art. 2º, não ao Art. 5º.

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