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Q3504403 Direito Penal
De acordo com a Lei n.º 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998 exige que os bens, direitos ou valores sejam “provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” A alternativa D identifica essa exigência de origem ilícita e corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Acessoriedade da lavagem de dinheiro
Análise das alternativas
A
Errada
A tentativa é expressamente punível. A Lei nº 9.613/1998, art. 1º, § 3º, estabelece: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.” Portanto, é falsa a afirmação de que somente a forma consumada admite responsabilização.
B
Errada
A origem lícita dos recursos afasta o requisito do art. 1º, caput: os bens, direitos ou valores devem provir, direta ou indiretamente, de infração penal. A simples omissão de registro do imóvel não supre essa exigência; ocultar patrimônio adquirido com recursos lícitos não configura lavagem na situação descrita.
C
Errada
Embora o art. 1º, § 5º, preveja benefícios pela colaboração espontânea, é falsa a negativa de autorização dos meios investigativos. O art. 1º, § 6º, da Lei nº 9.613/1998 dispõe: “Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.” Esse dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.964/2019. Como a data da prova não foi informada, esta eliminação considera a legislação vigente.
D
Certa
A alternativa D identifica a dependência material da lavagem: os ativos devem provir de infração penal antecedente, conforme o art. 1º, caput. Essa dependência não exige prévia condenação pelo antecedente, pois o art. 2º, II, assegura autonomia ao processo e julgamento da lavagem. Há, porém, imprecisão terminológica na alternativa: a expressão legal é “infração penal”, que abrange crimes e contravenções. Assim, mantém-se D pelo reconhecimento da acessoriedade, sem validar uma restrição do antecedente exclusivamente a crimes.
E
Errada
A competência federal não decorre automaticamente da matéria nem da conveniência da atuação policial. A Lei nº 9.613/1998, art. 2º, III, alíneas a e b, estabelece: “III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.” A alternativa erra ao substituir essas hipóteses legais por uma regra geral de competência federal.
Pegadinha da questão
Confundir autonomia processual com ausência de acessoriedade material: a lavagem independe do processo e julgamento do antecedente, mas exige ativos provenientes de infração penal. Também é preciso reconhecer a imprecisão de D: “crime” e “infração penal” não são expressões tecnicamente equivalentes.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a origem dos ativos: a ocultação, por si só, não basta se os recursos forem lícitos.
  • Separe a necessidade de infração penal antecedente da exigência de condenação por ela: a primeira existe; a segunda não.
  • Na legislação vigente, considere crimes e contravenções como possíveis antecedentes e observe que o § 6º, sobre ação controlada e infiltração, foi incluído pela Lei nº 13.964/2019.
  • Para definir a competência federal, confronte o caso com as hipóteses do art. 2º, III; não a presuma apenas por se tratar de lavagem.

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Comentários

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A- Errado - admite-se tentativa. Os atos de lavagem são normalmente plurissubsistentes (exemplo: dissimulação, aquisição, conversão, recebimento, troca), admitindo o fracionamento da conduta, e, portanto, a tentativa.

B - Errado - o imóvel adquirido com dinheiro ilícito é mero proveito do crime antecedente. A omissão do registro desse imóvel não é considerado ato de ocultação/dissimulação para fins de lavagem. Seria, por exemplo, o registro do imóvel em nome de interposta pessoa ("testa de ferro", "laranja"), visando dificultar a fiscalização da origem ilícita.

C - Errado - Lei 9613/1998, Art. 1º, § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.   

D - CERTO - também denominado crime parasitário.

E - Errado - Segundo o art. 2º da Lei 9613/1998, inciso III: são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

A) O crime de lavagem de dinheiro, como a maioria dos crimes, admite a forma tentada. A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas ele não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (Art. 14, II, do Código Penal). Não há qualquer previsão na Lei nº 9.613/98 que exclua a tentativa, sendo plenamente possível a responsabilização por esta modalidade.

B) O crime de lavagem de dinheiro exige que o bem, direito ou valor seja proveniente de uma infração penal antecedente. Na situação descrita, o dinheiro utilizado para a compra do imóvel é lícito. A mera omissão de registro, por si só, não configura o crime de lavagem, pois falta o elemento essencial da origem ilícita do capital.

C) Esta alternativa está incorreta. Embora a Lei nº 9.613/98 preveja a delação premiada (colaboração premiada), ela também se refere expressamente à ação controlada e à infiltração de agentes como técnicas especiais de investigação. O artigo 1º, § 5º, da lei, por exemplo, faz remissão ao uso dessas técnicas.

D) A lavagem de dinheiro é um crime acessório ou dependente, pois sua existência está condicionada à prévia prática de uma infração penal (crime ou contravenção penal) de onde se originam os bens, direitos ou valores. A lavagem de dinheiro é, por definição, o processo de "limpar" o dinheiro sujo obtido de um crime anterior. Também chamado de crime parasitário

E) A competência para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro não é, por regra, da Justiça Federal. A competência será definida pela natureza da infração penal antecedente. Se o crime antecedente for de competência da Justiça Federal (ex: tráfico internacional de drogas), a lavagem de dinheiro também será julgada pela Justiça Federal. Se o crime antecedente for de competência da Justiça Estadual (ex: peculato praticado por servidor estadual), a lavagem será julgada pela Justiça Estadual.

A) INCORRETA – A Lei nº 9.613/98 não exclui a tentativa. Pelo contrário, o crime de lavagem, sendo de natureza plurissubsistente (ocultação, dissimulação, conversão, transferência etc.), admite o fracionamento da conduta e, portanto, a responsabilização por tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP.

B) INCORRETA – A simples omissão de registro de imóvel adquirido com dinheiro lícito não configura lavagem de dinheiro. Para a subsunção típica, é indispensável que haja proveniência ilícita dos valores e ato voltado a ocultar ou dissimular essa origem. A omissão do registro não equivale à dissimulação exigida pelo tipo, a não ser que seja feita com essa finalidade e com produto ilícito.

C) INCORRETA – A Lei nº 9.613/98, art. 1º, §6º, prevê expressamente, além da colaboração premiada, a possibilidade de ação controlada e infiltração de agentes. Logo, está equivocada a assertiva ao excluir esses instrumentos investigativos.

D) CORRETA – O crime de lavagem de dinheiro é classificado como crime acessório ou parasitário, pois pressupõe a existência de um crime antecedente, do qual se origina o produto ilícito que se busca ocultar ou dissimular. Sem o antecedente, não há objeto material para a lavagem.

E) INCORRETA – A competência para processar e julgar crimes de lavagem não é, em regra, da Justiça Federal. A Lei nº 9.613/98 (art. 2º, III) só a fixa em hipóteses específicas: quando o delito for praticado contra o sistema financeiro, em detrimento de bens/serviços/interesses da União ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal. Do contrário, a competência é da Justiça Estadual.

A alternativa D parece ser de fato a menos errada.

Há, contudo, um erro grave na assertiva.

Com efeito, embora o crime de lavagem de dinheiro seja conceituado como um crime acessório, é incorreto dizer que ele "só poderá existir se houver um crime antecedente".

Conforme art. 1º da Lei de Lavagem, configura crime: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (e não mais “crime”, como previa a lei originária).

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