No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da ...
No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da licitação pública, julgue o item a seguir.
Entre os princípios aplicáveis às licitações públicas, estão os princípios da impessoalidade, da probidade administrativa, da vinculação ao edital e da economicidade.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios das licitações públicas, essenciais para o entendimento da atuação estatal na contratação de bens e serviços. A legislação principal é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), especialmente o art. 5º, além do art. 37, caput, da Constituição Federal.
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 5º: “Na aplicação desta Lei, serão observados os seguintes princípios: I - planejamento; II - transparência; ... VI - vinculação ao instrumento convocatório; ... XIII - economicidade; ... XIX - isonomia; XX - probidade administrativa...”
CF/88, art. 37, caput: “A administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático:
O objetivo de enunciar os princípios é garantir justiça, transparência, isonomia e bom uso dos recursos públicos. Por exemplo, numa licitação para compra de material de escritório, a impessoalidade impede favorecimentos indevidos; a vinculação ao edital obriga que todas as regras sejam cumpridas conforme divulgado; a probidade administrativa impede fraudes; e a economicidade busca a melhor proposta no uso do dinheiro público.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Todas as normas citadas no item – impessoalidade, probidade administrativa, vinculação ao edital (instrumento convocatório) e economicidade – são efetivamente princípios expressos da licitação. Logo, o item está CORRETO.
5. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Muitas questões tentam confundir o candidato ao misturar princípios expressos e implícitos ou termos parecidos. Priorize sempre a leitura atenta do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 e lembre-se de que “edital” significa o “instrumento convocatório”.
6. Conclusão:
Com domínio dos princípios, o candidato responde com segurança questões semelhantes, sem cair em pegadinhas.
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CAPÍTULO II – Dos Princípios
Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade,da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento,da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, davinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade,da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei deIntrodução às Normas do Direito Brasileiro)
GAB: CERTO
O art. 5º da Lei n.º 14.133/2021 — a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos” — determina que toda a sua aplicação deve observar, simultaneamente, os princípios abaixo:
1. Legalidade – atuação estritamente conforme a lei.
2. Impessoalidade – vedação a favorecimentos ou perseguições pessoais.
3. Moralidade – conduta ética e honesta.
4. Publicidade – transparência dos atos e decisões.
5. Eficiência – melhor resultado com o menor custo ou tempo.
6. Interesse público – primazia do bem-estar coletivo.
7. Probidade administrativa – integridade e boa-fé do agente.
8. Igualdade – isonomia entre todos os potenciais interessados.
9. Planejamento – contratação precedida de análise técnica e orçamentária.
10. Transparência – clareza de dados e processos, inclusive em meios eletrônicos.
11. Eficácia – resultados concretos e úteis.
12. Segregação de funções – divisão de etapas entre agentes diferentes para evitar concentração de poder.
13. Motivação – fundamentação escrita de todos os atos decisórios.
14. Vinculação ao edital – Administração e participantes ficam adstritos às regras pré-fixadas.
15. Julgamento objetivo – critérios claros e previamente definidos.
16. Segurança jurídica – previsibilidade e estabilidade das relações contratuais.
17. Razoabilidade – medidas adequadas e não excessivas.
18. Competitividade – estímulo à maior disputa possível.
19. Proporcionalidade – adequação entre meios e fins, sem exageros.
20. Celeridade – atos praticados com rapidez compatível.
21. Economicidade – busca do menor dispêndio global (custo-benefício).
22. Desenvolvimento nacional sustentável – consideração de impactos econômico-sociais e ambientais.
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De acordo com a Lei 14.133/2021, art. 5º, entre os princípios aplicáveis às licitações públicas estão:
- Legalidade
- Impessoalidade ✅
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência / economicidade ✅
- Vinculação ao instrumento convocatório (edital) ✅
- Probidade administrativa ✅
O enunciado cita impessoalidade, probidade administrativa, vinculação ao edital e economicidade, todos estão previstos na lei.
GABARITO: CERTO) Por cristalina disposição – ART. 5º DA LEI Nº 14.133/2021 – entre os princípios aplicáveis às licitações públicas estão: a IMPARCIALIDADE, a PROBIDADE ADMINISTRATIVA, a VINCULAÇÃO AO EDITAL e a ECONOMICIDADE.
Princípios da Licitação Pública
- Princípio da Impessoalidade:
As licitações devem ser conduzidas de forma objetiva, sem favorecimentos ou tratamento discriminatório entre os participantes.
- Princípio da Probidade Administrativa:
Os administradores públicos devem agir com ética e conduta íntegra, seguindo as leis e boas práticas administrativas, para evitar fraudes e desvios de verbas.
- Princípio da Vinculação ao Edital:
As decisões e atos da Administração Pública em um processo licitatório devem estar estritamente de acordo com as regras e disposições estabelecidas no edital, sem desvios ou subjetivismos.
- Princípio da Economicidade:
A administração deve buscar o menor custo para obter a prestação do bem ou serviço, garantindo um bom desempenho do erário público.
Outros Princípios Fundamentais
Além dos citados, a Lei nº 14.133/2021 também destaca outros princípios essenciais, como:
- Princípio da Legalidade:
Todas as ações administrativas devem estar de acordo com a lei.
- Princípio da Moralidade:
A conduta deve ser ética, honesta e compatível com a boa administração.
- Princípio da Publicidade:
Os atos do processo licitatório devem ser divulgados para garantir transparência e controle social.
- Princípio da Eficiência:
A administração deve buscar a melhor forma de executar as finalidades públicas com presteza e rendimento.
- Princípio da Igualdade:
Todos os licitantes devem ser tratados de forma imparcial.
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