No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da ...

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Q3505430 Direito Administrativo

No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da licitação pública, julgue o item a seguir.


O diálogo competitivo apenas poderá ser conduzido por comissão de contratação composta de três servidores efetivos pertencentes aos ou empregados públicos quadros permanentes da Administração, não sendo admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

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Gabarito: E – Errado

Comentário:

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável

O assunto da questão é a modalidade diálogo competitivo e composição da comissão de contratação na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especificamente sobre a possibilidade de contratação de assessoramento técnico externo.

2. Citação legal

Segundo o Art. 32, § 1º, XI, da Lei 14.133/2021:

“o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.”

3. Explicação do tema central

No diálogo competitivo, procedimento que visa buscar as melhores soluções para demandas complexas da Administração, a comissão de contratação pode ser assessorada por especialistas contratados para dar suporte técnico – justamente o ponto central para resolver a questão.

4. Exemplo prático

Imagine um edital para contratar serviços de alta tecnologia para um hospital público. A comissão será formada por servidores efetivos, mas pode contratar um médico especializado para assessoramento técnico, auxiliando nas decisões técnicas do certame.

5. Justificativa da alternativa correta

A alternativa é errada porque a lei expressamente permite o assessoramento técnico, contrariando o que afirma o enunciado da questão.

6. Pontos de pegadinha

Pegadinha clássica: O enunciado sugere que a comissão jamais pode contar com profissionais externos. Fique atento a palavras como “não sendo admitida”, pois exigem conhecimento literal da lei!

7. Doutrina

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reforça que a participação de profissionais capacitados pode ser fundamental, dando legitimidade e robustez técnica à comissão (Comentário – Artigo 32, TCE/SP).

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Comentários

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XI – o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;

diálogo competitivo é uma modalidade criada pela Lei n° 14.133/2021. Essa modalidade não constava na Lei n° 8.666/1993 nem nas demais leis que tratavam de regimes de licitação.

diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos (art. 6º, XLII).

Tem o propósito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades da Administração Pública.

O diálogo competitivo é uma modalidade que somente poderá ser adotada em casos muito específicos. 

Na verdade, trata-se de forma excepcional de licitação. Por isso, a utilização do diálogo depende de prévia justificativa da autoridade competente.

I - Vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração

Errado. Pode sim contratar para assessoria.

O item está Errado.

O erro da questão reside na parte final da afirmação, que veda a contratação de profissionais para assessoramento técnico. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê exatamente o contrário.

Embora a primeira parte do item esteja correta (a obrigatoriedade da comissão de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos), o Art. 32, § 1º, inciso XI da Lei 14.133/2021 permite expressamente o auxílio externo:

Analisando com base na Lei nº 14.133/2021:

  • diálogo competitivo pode ser conduzido por agente de contratação ou por comissão de contratação (art. 17). ✅
  • A lei não proíbe a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão; na verdade, é comum a Administração contratar ou designar especialistas para apoio técnico quando necessário. ❌

Portanto, a afirmação do enunciado está errada.

✅ Resposta: Errado

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