No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da ...
No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da licitação pública, julgue o item a seguir.
O diálogo competitivo apenas poderá ser conduzido por comissão de contratação composta de três servidores efetivos pertencentes aos ou empregados públicos quadros permanentes da Administração, não sendo admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E – Errado
Comentário:
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável
O assunto da questão é a modalidade diálogo competitivo e composição da comissão de contratação na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especificamente sobre a possibilidade de contratação de assessoramento técnico externo.
2. Citação legal
Segundo o Art. 32, § 1º, XI, da Lei 14.133/2021:
“o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.”
3. Explicação do tema central
No diálogo competitivo, procedimento que visa buscar as melhores soluções para demandas complexas da Administração, a comissão de contratação pode ser assessorada por especialistas contratados para dar suporte técnico – justamente o ponto central para resolver a questão.
4. Exemplo prático
Imagine um edital para contratar serviços de alta tecnologia para um hospital público. A comissão será formada por servidores efetivos, mas pode contratar um médico especializado para assessoramento técnico, auxiliando nas decisões técnicas do certame.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa é errada porque a lei expressamente permite o assessoramento técnico, contrariando o que afirma o enunciado da questão.
6. Pontos de pegadinha
Pegadinha clássica: O enunciado sugere que a comissão jamais pode contar com profissionais externos. Fique atento a palavras como “não sendo admitida”, pois exigem conhecimento literal da lei!
7. Doutrina
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reforça que a participação de profissionais capacitados pode ser fundamental, dando legitimidade e robustez técnica à comissão (Comentário – Artigo 32, TCE/SP).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
XI – o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
O diálogo competitivo é uma modalidade criada pela Lei n° 14.133/2021. Essa modalidade não constava na Lei n° 8.666/1993 nem nas demais leis que tratavam de regimes de licitação.
O diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos (art. 6º, XLII).
Tem o propósito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades da Administração Pública.
O diálogo competitivo é uma modalidade que somente poderá ser adotada em casos muito específicos.
Na verdade, trata-se de forma excepcional de licitação. Por isso, a utilização do diálogo depende de prévia justificativa da autoridade competente.
I - Vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração
Errado. Pode sim contratar para assessoria.
O item está Errado.
O erro da questão reside na parte final da afirmação, que veda a contratação de profissionais para assessoramento técnico. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê exatamente o contrário.
Embora a primeira parte do item esteja correta (a obrigatoriedade da comissão de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos), o Art. 32, § 1º, inciso XI da Lei 14.133/2021 permite expressamente o auxílio externo:
Analisando com base na Lei nº 14.133/2021:
- O diálogo competitivo pode ser conduzido por agente de contratação ou por comissão de contratação (art. 17). ✅
- A lei não proíbe a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão; na verdade, é comum a Administração contratar ou designar especialistas para apoio técnico quando necessário. ❌
Portanto, a afirmação do enunciado está errada.
✅ Resposta: Errado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo