No que se refere aos regimes jurídicos aplicáveis à Microem...
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Vamos analisar cada assertiva conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da ME/EPP/MEI):
A) ❌ Errado.
O limite de R$ 81.000,00/ano é para MEI (Microempreendedor Individual).
Para ser Microempresa (ME), a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 360.000,00 (art. 3º, I).
B) ❌ Errado.
O MEI tem dispensa de escrituração contábil completa.
Deve apenas entregar, uma vez por ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e manter o controle mensal de receitas brutas (art. 18-A, § 15).
C) ✅ Correto.
De fato, a ME ou EPP não pode ter em seu capital a participação de outra pessoa jurídica (art. 3º, § 4º, III).
D) ❌ Errado.
O MEI possui faturamento menor que ME: até R$ 81.000,00/ano.
Ele pode contratar um único empregado, mas este pode receber 1 salário mínimo ou o piso da categoria, não obrigatoriamente “até 1 salário mínimo”.
E) ❌ Errado.
Se a EPP exceder o limite de R$ 4.800.000,00, a exclusão do Simples Nacional depende do percentual de excesso (art. 3º, § 9º e § 12).
- Se o excesso for de até 20%, a exclusão só vale no ano seguinte.
- Se ultrapassar 20%, a exclusão é imediata.
Resposta correta: C) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 se, de seu capital, participe outra pessoa jurídica. ✅
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