No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da ...

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Q3505429 Direito Administrativo

No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da licitação pública, julgue o item a seguir.


Além das modalidades de licitação já existentes, o leilão e o pregão são exemplos de duas modalidades que, também, poderão ser combinadas, visando melhor atender a Administração Pública. 

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda modalidades de licitação e questiona se é possível combinar modalidades como o pregão e o leilão para melhor atender a Administração.

A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos atualmente, é clara ao proibir essa combinação:

"Art. 28, § 2º: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

2. Tema central e conhecimento necessário:
É fundamental saber que as modalidades de licitação são taxativas, ou seja, só podem ser utilizadas aquelas previstas em lei e sem misturas entre si.

Exemplo prático:
Imagine que uma Prefeitura precise vender bens móveis e pensa em unir as características do pregão e do leilão para agilizar o processo. Isso não é permitido: a modalidade a ser escolhida deve obedecer exatamente ao que está na lei, sem híbridos.

3. Justificativa da alternativa correta:
Afirmar que pregão e leilão poderiam ser combinados está em total desacordo com a legislação. A lei busca garantir isonomia, transparência e segurança jurídica nos procedimentos licitatórios, evitando confusões ou inovações não autorizadas.

4. Fundamentação doutrinária:
Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a lei veda expressamente a criação de novas modalidades ou a combinação das já existentes, reforçando a necessidade de cumprir estritamente o previsto.

5. Cuidado com pegadinhas:
A questão usa termos como "melhor atender" e o verbo "poderão", sugerindo aparente flexibilidade. Atenção: a norma é restritiva! Não confunda inovação com flexibilidade da lei.

Resumo:
Não se pode combinar modalidades de licitação. Devem-se seguir as modalidades previstas e jamais criar combinações para atender interesses da Administração.

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Art. 28

§ 2o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, acombinação daquelas referidas no caput deste artigo.

É Vedado

O Artigo 28 da Lei nº 14.133/2021, após listar as cinco modalidades de licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo), estabelece expressamente em seu § 2º que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput.

Portanto, a afirmação de que modalidades como leilão e pregão podem ser combinadas para melhor atender à Administração Pública contraria diretamente a proibição legal.

é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput.

DESENVOLVIMENTO ROBUSTO

A arquitetura jurídica da NLLC foi projetada para ser um sistema de tipos fechados (numerus clausus), impedindo que o gestor crie modelos híbridos sob o pretexto de eficiência.

1. Vedação Expressa à Combinação (Art. 28, § 2º)

As fontes são unânimes ao destacar que o Estatuto de Licitações veda a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. Isso significa que a Administração não pode, por exemplo, adotar o rito do Pregão e inserir etapas exclusivas do Diálogo Competitivo ou do Leilão no mesmo certame. A subversão desta regra macula o instrumento convocatório e atinge a legalidade estrutural do procedimento.

2. Rigidez Procedimental vs. Natureza do Objeto

A escolha da modalidade deve pautar-se exclusivamente pela natureza do objeto (comum, especial, artístico, etc.) e não por conveniência de "ajuste" entre ritos. Cada modalidade possui um rito próprio e critérios de julgamento rigidamente subordinados a ela:

  • Pregão: Rito comum para bens e serviços comuns, admitindo apenas menor preço ou maior desconto.
  • Leilão: Rito especial para alienação, admitindo exclusivamente o maior lance. A tentativa de combinar essas duas modalidades seria tecnicamente inviável, pois enquanto o Pregão é uma disputa de "venda para o Estado" (lances decrescentes), o Leilão é uma "venda do Estado" (lances crescentes).

3. Direcionamento da Norma

A proibição de combinar modalidades é direcionada especificamente:

  • Ao administrador (agentes públicos): Que deve seguir estritamente o edital conforme os tipos legais.
  • Ao legislador de normas específicas: Estados, DF e Municípios não podem "inventar" ou "misturar" modalidades, pois legislar sobre normas gerais (incluindo modalidades) é competência privativa da União.

Fonte : NotebookLM

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