No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da ...

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Q3505428 Direito Administrativo

No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da licitação pública, julgue o item a seguir.


Na modalidade diálogo competitivo, os critérios empregados para pré‑seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos. 

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Comentário da Questão – Licitações e Diálogo Competitivo

Interpretação do Enunciado: A questão trata da modalidade de licitação denominada “diálogo competitivo”, trazendo um trecho sobre a pré-seleção dos licitantes e a necessidade de critérios objetivos estabelecidos em edital. O tema está diretamente ligado à Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Legislação Aplicável: O dispositivo legal central é o Art. 32 da Lei nº 14.133/2021, com a seguinte redação:

Art. 32. Na modalidade diálogo competitivo, os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.

Explicação do Tema: O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação inovadora, utilizada especialmente para situações de contratação complexa, onde não é possível a administração definir previamente a solução mais adequada. Os interessados devem atender aos requisitos objetivos definidos no edital para participarem do diálogo, garantindo transparência e isonomia.

Exemplo Prático: Imagine a contratação de um sistema integrado de transporte urbano inteligente. A administração pública especifica no edital critérios técnicos mínimos para a participação. Apenas as empresas que comprovarem a experiência técnica exigida poderão ser admitidas para dialogar e apresentar possíveis soluções.

Justificativa da Alternativa Correta (C – Certo): A alternativa está correta, pois repete exatamente o que dispõe o art. 32 da Lei nº 14.133/2021. Os critérios para pré-seleção devem constar no edital e o acesso é garantido a todos os interessados que preencham os requisitos objetivos definidos.

Dicas para provas e possíveis pegadinhas: Atenção a expressões como “todos os interessados” — aqui é fundamental lembrar que não é qualquer interessado, mas sim aqueles que comprovem o atendimento aos requisitos objetivos do edital. Também fique atento ao termo “devem”, indicando obrigatoriedade, não uma faculdade.

Contribuição Doutrinária: Segundo Marçal Justen Filho, o diálogo competitivo exige absoluta clareza nas regras do edital, especialmente na fase de pré-seleção, para garantir competitividade justa.

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II – os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão serprevistos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencheremos requisitos objetivos estabelecidos;

➪ DIÁLOGO COMPETITIVO Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;

Diálogo entre os participantes pra eles não saírem no SOCO Serviços, Obras e COmpras

correto

macete das modalidades (art 28º)de licitação conforme a lei 14.133/21 (nova lei)

-PCCDL

-PREGÃO

-CONCORRENCIA

-CONCURSO

-LEILÃO

-DIALOGO COMPETITIVO

LEBRANDO QUE É VEDADO A CRIAÇÃO DE NOVA MODALIDADE E, TAMBÉM, A COMBINAÇÃO DELAS.

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