No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da ...
No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da licitação pública, julgue o item a seguir.
A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum, e adota‑se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser definidos de forma objetiva pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
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Comentário do Gabarito – Correto
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda as modalidades de licitação, especialmente concorrência e pregão, enfocando quando cada uma se aplica e como seus procedimentos se relacionam. O tema exige o conhecimento da Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações.
2. Citação da Legislação Aplicável
Lei nº 14.133/2021, Art. 28: “São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência [...]”
Art. 6º, XLI: “Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”
3. Explicação do Tema Central
O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, desde que suas características possam ser definidas de modo claro e objetivo no edital. Já a concorrência é usada para objetos mais complexos ou que demandam requisitos detalhados. Ambas seguem ritos procedimentais distintos, mas o processamento é fundamentado nos princípios da isonomia, legalidade e competitividade.
4. Exemplo Prático
Se um órgão público pretende adquirir computadores com configurações que já existem no mercado (bens comuns), deverá adotar o pregão. Se pretender contratar a construção de uma ponte (objeto complexo), utilizará a concorrência.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva está CERTA. O enunciado segue fielmente o que dispõe a legislação e a doutrina: o pregão se aplica a objetos com critérios objetivos de definição, e o rito procedimental comum se refere à base legal que rege as licitações.
6. Dica de Prova – Possível Pegadinha
Não confunda: embora ambas as modalidades sigam princípios comuns, os procedimentos não são idênticos. O “rito procedimental comum” diz respeito à observância das regras gerais da lei, não à forma específica de cada modalidade.
7. Doutrina
Marçal Justen Filho esclarece: “O pregão é a modalidade adequada para aquisição de bens e serviços comuns, de padrões objetivos”.
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Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum aque se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea a do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
Bens e serviços comuns: Passíveis de descrição
Bens e serviços especiais: Não são facilmente descritos
RITO COMUM
- Concorrência
- Pregão
RITO ESPECIAL
- Leilão
- Concurso
- Diálogo Competitivo
Segue abaixo o Rito Comum
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
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