Conforme dispõe o Código Civil de 2002, “a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada
à prática de todos os atos da vida civil”. Entretanto, nos termos do referido diploma legal, são também hipóteses de
cessação da incapacidade para a prática dos atos da vida civil, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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