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Q3505397 Medicina

Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.


A pena de advertência será aplicada publicamente, mediante divulgação na imprensa oficial. 

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Tema central: regime disciplinar dos Conselhos de Medicina (Lei Federal nº 3.268/1957) e a publicidade das penalidades ético-disciplinares.

Resposta correta: E (errado)

Justificativa: A Lei nº 3.268/1957, em seu art. 22, estabelece as penalidades aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs): I) advertência confidencial em aviso reservado; II) censura confidencial em aviso reservado; III) censura pública em publicação oficial; IV) suspensão do exercício profissional por até 30 dias; V) cassação do exercício profissional (ad referendum do CFM). Portanto, a advertência é confidencial e não é divulgada publicamente. Quem admite divulgação oficial é a censura pública. Logo, a afirmação do item é falsa.

Estratégia de prova: memorize a lógica de publicidade crescente: as duas primeiras (advertência e censura) são confidenciais; a terceira é pública (“publicação oficial”); depois vêm suspensão e cassação. Mnemônico útil: AC (confidenciais), CP (censura pública), S (suspensão), Ca (cassação).

Por que a banca pode confundir? Alguns enunciados trocam “imprensa oficial” por “publicação oficial” para induzir ao erro. O termo legal é “publicação oficial” e aplica-se à censura pública, não à advertência.

Análise das alternativas:

- C (certo): Incorreta. Contraria o art. 22 da Lei 3.268/1957, pois a advertência é confidencial em aviso reservado, não sendo divulgada ao público.

- E (errado): Correta. Reconhece que a proposição é falsa, uma vez que somente a censura pública comporta “publicação oficial”.

Aplicação prática: Em processos ético-profissionais, a gradaç��o da pena observa a proporcionalidade e a reincidência. A publicidade é medida de reprovação social apenas quando a lei expressamente a prevê (censura pública), preservando-se o sigilo nas medidas leves.

Referências legais e normativas: Lei Federal nº 3.268/1957, art. 22; Decreto nº 44.045/1958 (Regulamento); Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional), que reafirma a natureza confidencial da advertência e da censura confidencial e a publicidade da censura pública.

Dica final: Sempre identifique no enunciado as palavras “advertência” vs “censura pública”. Se falar em “publicação/imprensa oficial”, pense em censura pública, não em advertência.

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Art. 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

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