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Q3701078 Direito do Trabalho
Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.076/2023, que dispõe sobre a criação de cargos e outras providências, analisar a sentença abaixo:

A utilização do banco de horas dar-se-á, obrigatoriamente, mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata (1ª parte). As horas acumuladas em folgas a usufruir estão condicionadas ao máximo de: 40 horas por semana; e, 24 horas por mês (2ª parte).

A sentença está:
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Comentário:

Tema central: A questão aborda o banco de horas e seus limites no âmbito do Direito do Trabalho aplicado ao serviço público municipal, analisando sua implementação e condições de compensação.

Legislação Aplicável: O banco de horas, previsto na CLT, art. 59, §2º e §5º, pode ser implementado por negociação coletiva com compensações em até um ano (acordo coletivo) ou até seis meses (acordo individual). A CLT não fixa limites semanais ou mensais para o aproveitamento das folgas, mas determina que o limite diário não exceda 10 horas e observe o total da jornada semanal/mensal prevista em lei ou acordo.

Exemplo prático: Um servidor municipal faz duas horas extras em um dia, e, mediante banco de horas autorizado por sua chefia, utiliza essas horas para folgar em outro dia, sem ultrapassar o limite diário permitido e dentro do período de seis meses para compensação, se firmado por acordo individual.

Justificativa da alternativa B: A 1ª parte está correta: a autorização prévia e expressa da chefia imediata é medida adotada com base na própria gestão do serviço público e tem respaldo tanto em normas internas quanto no princípio da legalidade e eficiência administrativa. Isso assegura controle do serviço e regularidade do banco de horas.

Já a 2ª parte (limitação de 40 horas semanais e 24 mensais de folgas acumuladas) não encontra previsão na CLT ou em outros dispositivos trabalhistas federais — parece ser uma restrição criada pela lei local. Assim, não é regra geral e, se não expressamente prevista no edital ou texto legal específico, não pode ser admitida como correta em provas de concursos amplos.

Análise das alternativas:

  • A) Incorreta: Ambas as partes não estão corretas, pois a limitação das horas não se encontra na legislação federal.
  • B) Correta: Conforme explicado, apenas a 1ª parte segue os parâmetros gerais da lei e boas práticas administrativas.
  • C) Incorreta: A 2ª parte isola uma regra que não corresponde à CLT nem pode ser considerada padrão legal federal.
  • D) Incorreta: Rejeita intenções corretas contidas na 1ª parte da frase.

Pegadinhas: Atenção a comandos como "obrigatoriamente" e limites numéricos não previstos em lei geral. Sempre busque respaldo na norma federal salvo se houver notícia expressa de regra municipal no edital.

Contribuição doutrinária: Maurício Godinho Delgado ressalta que, no banco de horas, a flexibilização demanda segurança jurídica, controle e respeito ao limite de jornada e saúde do trabalhador.

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Análise da Sentença

1ª parte: "A utilização do banco de horas dar-se-á, obrigatoriamente, mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata."

  • Status: Correta.
  • Por que? Em praticamente todo regime jurídico administrativo, a compensação de horas não é um direito absoluto exercido ao bel-prazer do servidor. Ela depende da conveniência e oportunidade da administração pública. Por isso, a autorização da chefia imediata é essencial para garantir que a ausência do servidor não prejudique a continuidade do serviço público.

2ª parte: "As horas acumuladas em folgas a usufruir estão condicionadas ao máximo de: 40 horas por semana; e, 24 horas por mês."

  • Status: Incorreta.
  • Onde está o erro? O erro está nos limites numéricos apresentados.
  1. Incoerência Lógica: Note que o enunciado afirma que o servidor poderia tirar até 40 horas de folga em uma semana, mas apenas 24 horas no mês inteiro. Isso é logicamente contraditório, pois 40 horas excedem o limite mensal de 24.
  2. Limites da Lei: Embora o texto exato da lei municipal varie, limites comuns em legislações desse tipo costumam ser de 8 horas por semana e 24 horas por mês (ou valores similares que respeitem a proporcionalidade). 40 horas por semana equivalem a uma jornada semanal inteira de folga, o que raramente é permitido em sistemas de banco de horas sem autorizações especiais.

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