O Registro de bens culturais é um ato administrativo e o pr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
1. Interpretação: A questão aborda atos administrativos relacionados ao registro de bens culturais imateriais, tema fundamental para o cargo de Museólogo, exigindo conhecimento tanto da legislação de patrimônio quanto da estrutura administrativa para o reconhecimento desses bens.
2. Legislação Aplicável: O tema é regulamentado pelo Decreto nº 3.551/2000, que no Art. 3º, §1º define expressamente os Livros de Registro do patrimônio imaterial:
"§ 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes;
II - Livro de Registro das Celebrações;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão;
IV - Livro de Registro dos Lugares."
3. Tema Central: O registro é considerado o principal instrumento de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial brasileiro, conferindo proteção legal e reconhecimento às manifestações culturais das comunidades. Isso demanda do museólogo domínio sobre a classificação, registro e preservação desses bens.
Exemplo prático: O Samba de Roda do Recôncavo Baiano foi inscrito no Livro das Formas de Expressão em razão de sua relevância enquanto manifestação musical e cultural imaterial.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A está em plena conformidade com o Decreto nº 3.551/2000, ao indicar precisamente os quatro Livros de Registro oficiais respectivos.
5. Análise das Incorretas:
- B) Termos como "bens móveis etnográficos" ou "manifestações populares" não correspondem à nomenclatura legal prevista no decreto.
- C) "Tombamentos" e "Inventários" remetem ao patrimônio material, não ao instrumento legal de registro imaterial.
- D) "Artes", "bens intangíveis" e "referências culturais" não são categorias formais de livros, destoando da legislação.
- E) "Patrimônios vivos" e "salvaguarda" não são Livros de Registro segundo o referido decreto.
Atenção a pegadinhas: Termos genéricos e expressões amplas confundem. Mantenha o foco na literalidade do texto legal e nos nomes oficiais dos livros!
6. Doutrina: Luiz Renato Vieira destaca a relevância da taxonomia oficial dos livros para viabilizar políticas públicas coerentes de registro e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no Brasil.
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