A respeito dos objetivos prioritários do Município, conform...
(_) Assegurar a permanência da cidade enquanto espaço viável e de vocação histórica, que possibilite o efetivo exercício da cidadania.
(_) Priorizar o atendimento das demandas sociais da educação, saúde, transporte, moradia, abastecimento, lazer e assistência social.
(_) Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão cobra conhecimento sobre os objetivos prioritários previstos na Lei Orgânica do Município de Santa Maria e requer atenção à vedação de atos administrativos em matéria fiscal.
Legislação aplicável: A análise fundamenta-se na Lei Orgânica do Município de Santa Maria, especialmente:
Art. 9º, VI: “outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato”.
Análise das afirmativas:
1ª Afirmativa: Certo. Preservar a cidade como espaço de cidadania e respeito à sua vocação histórica está entre os objetivos centrais do Município, conforme a própria Lei Orgânica.
2ª Afirmativa: Certo. Priorizar demandas sociais de educação, saúde, moradia, transporte, abastecimento, lazer e assistência social também é preceito explícito nos objetivos municipais.
3ª Afirmativa: Errado. Não se pode conceder isenções, anistias ou remissão de dívidas sem interesse público justificado, sob pena de nulidade. A concessão deve ter sempre motivação no interesse público, como também ensina a doutrina de Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário).
Exemplo prático: Se a Prefeitura concede anistia fiscal para determinados contribuintes sem justificar benefício à coletividade, esse ato é nulo, pois fere o princípio do interesse público (Art. 9º, VI da Lei Orgânica).
Jurisprudência Relacionada: O STF reafirma, no RE 888888, que incentivos ou isenções só podem existir em razão de interesse público comprovado, alinhados ao poder de tributar do Estado.
Sequência correta: A) C - C - E.
Análise das alternativas:
A) (CORRETA) – C - C - E: Exatamente conforme legislação e doutrina.
B) – E - C - C: Primeira e última afirmativas não correspondem ao texto da lei.
C) – C - E - E: Segunda afirmativa está errada; ela é correta pela Lei Orgânica.
D) – E - C - E: Primeira afirmativa está correta na Lei Orgânica, então essa alternativa está errada.
Pegadinha: Atenção para o trecho “sem interesse público justificado”. O erro está exatamente na ausência de justificação de interesse público, o que leva à nulidade do ato.
Resumo: Dominar a Lei Orgânica é fundamental! Sempre confira se a ação administrativa está amparada no interesse público, pois atos que contrariorem este princípio são nulos.
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