De acordo com o inciso XI do art. 4o da Lei no 9.394/199...
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Alternativa Correta: A - A alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica.
A questão se refere ao inciso XI do Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Este artigo descreve os princípios essenciais para garantir os direitos de aprendizagem e o desenvolvimento dos indivíduos, destacando a importância da alfabetização e da leitura ao longo do processo educacional básico.
Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa correta, A, destaca a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura como requisitos indispensáveis. Este ponto é crucial, pois a LDB enfatiza que a educação básica deve garantir que todos os alunos desenvolvam habilidades de leitura e escrita desde os primeiros anos, consolidando essas competências ao longo dos anos escolares. A alfabetização é um fundamento essencial para todas as demais aprendizagens, sendo, portanto, um objetivo central da educação básica.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A implementação de práticas pedagógicas de vanguarda e integração tecnológica, apesar de importantes, não são requisitos destacados no inciso XI da LDB. A lei foca mais nos direitos básicos de aprendizagem como a alfabetização.
C - O desenvolvimento de habilidades morais e cívicas e a construção de nacionalismo não refletem o conteúdo do inciso XI, que se concentra em habilidades práticas de alfabetização e leitura.
D - A formação continuada dos docentes e articulação com centros de pesquisa são práticas relevantes, mas o inciso XI não menciona diretamente esses aspectos como requisitos indispensáveis para os direitos de aprendizagem.
E - A oferta de infraestrutura adequada é importante, mas não aborda diretamente o desenvolvimento de habilidades de leitura e alfabetização, conforme destacado no inciso XI.
Estratégia de Interpretação: Ao lidar com questões baseadas em legislação educacional, é fundamental focar nos termos específicos usados nos artigos e incisos. Busque compreender o objetivo central do artigo citado e associe esse conhecimento às alternativas apresentadas. Evite se distrair com termos que não estão diretamente relacionados ao texto legal.
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Resposta: A
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
questão boa.
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