No que concerne às inelegibilidades e aos crimes eleitorais...
Constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção, a divulgação, durante o período de campanha eleitoral, de fatos que se sabe inverídicos, em relação a determinado candidato, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, devendo a pena ser aumentada se a conduta típica envolver discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.