O artigo 86 da Lei O...
I.Salário ou vencimento mínimo capaz de atender às necessidades vitais básicas do servidor e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transportes e outros.
II.Piso salarial mínimo, inclusive para os que recebem remuneração variável.
III.Teto de vencimento não superior ao salário mínimo nacionalmente unificado.
IV.Irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Paraíso/SC, art. 86, incisos I, II e IV: “Art. 86. São direito dos servidores municipais, além dos Constitucionais e outros estabelecidos em lei, os seguintes: I - salário ou vencimento mínimo capaz de atender às necessidades vitais básicas do servidor e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transportes e outros; II - piso salarial mínimo, inclusive para os que recebam remuneração variável; (...) IV - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”. A assertiva III não corresponde ao dispositivo e contraria a disciplina do teto remuneratório municipal do art. 93, que vincula o limite máximo à remuneração, em espécie, do Prefeito Municipal.
- Se o enunciado indicar um artigo específico da lei, resolva por confronto literal das assertivas com os incisos desse dispositivo.
- Separe institutos diferentes: vencimento mínimo e piso salarial não se confundem com teto remuneratório.
- Quando uma assertiva tratar de limite máximo de remuneração, confira se a própria norma local disciplina isso em artigo diverso.
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