O artigo 86 da Lei O...

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Q3880529 Direito Constitucional
O artigo 86 da Lei Orgânica Municipal de Paraíso/SC estabelece um conjunto de garantias destinadas aos servidores públicos, buscando assegurar condições dignas de trabalho, proteção remuneratória e estabilidade econômica. No contexto do ordenamento jurídico local, tais direitos complementam aqueles previstos na Constituição e em legislação infraconstitucional, refletindo princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do serviço público. No âmbito do Município de Paraíso, o artigo que trata desses direitos explicita parâmetros mínimos relacionados à remuneração e à proteção contra perdas salariais. Considerando esse conjunto normativo, analise as assertivas a seguir:

I.Salário ou vencimento mínimo capaz de atender às necessidades vitais básicas do servidor e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transportes e outros.

II.Piso salarial mínimo, inclusive para os que recebem remuneração variável.

III.Teto de vencimento não superior ao salário mínimo nacionalmente unificado.

IV.Irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Paraíso/SC, art. 86, incisos I, II e IV: “Art. 86. São direito dos servidores municipais, além dos Constitucionais e outros estabelecidos em lei, os seguintes: I - salário ou vencimento mínimo capaz de atender às necessidades vitais básicas do servidor e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transportes e outros; II - piso salarial mínimo, inclusive para os que recebam remuneração variável; (...) IV - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”. A assertiva III não corresponde ao dispositivo e contraria a disciplina do teto remuneratório municipal do art. 93, que vincula o limite máximo à remuneração, em espécie, do Prefeito Municipal.

Tema central: Direitos dos servidores municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva III, que contraria a Lei Orgânica, e exclui a assertiva II, que está expressamente prevista no art. 86, II: “II - piso salarial mínimo, inclusive para os que recebam remuneração variável;”. Além disso, o teto remuneratório municipal não é o salário mínimo nacionalmente unificado; o art. 93 fixa esse limite pela remuneração, em espécie, do Prefeito Municipal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas que coincidem com a redação vigente da Lei Orgânica de Paraíso/SC. A assertiva I reproduz o art. 86, I; a assertiva II reproduz o art. 86, II; e a assertiva IV reproduz o art. 86, IV. Já a assertiva III não corresponde ao regime jurídico local, porque transforma o salário mínimo nacional em teto remuneratório, quando a própria Lei Orgânica disciplina o limite máximo em outro dispositivo: o art. 93 estabelece que “O limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos da administração direta ou indireta é o valor recebido como remuneração, em espécie, pelo Prefeito Municipal.”
C
Errada
Está incorreta porque, embora contenha a assertiva II, também inclui a III, que é juridicamente incompatível com a Lei Orgânica. Além disso, omite as assertivas I e IV, ambas literalmente previstas no art. 86: “I - salário ou vencimento mínimo capaz de atender às necessidades vitais básicas do servidor...” e “IV - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”.
D
Errada
Está incorreta porque traz I e IV, que realmente constam do art. 86, mas também inclui a assertiva III, que é falsa, e exclui a assertiva II, que está expressamente prevista no art. 86, II. O erro jurídico é confundir garantias de remuneração mínima com teto remuneratório, que, no Município, está disciplinado no art. 93 e vinculado à remuneração do Prefeito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção remuneratória mínima prevista no art. 86 e teto remuneratório, que não está nesse artigo e, no Município, é fixado pelo art. 93 com base na remuneração do Prefeito, e não no salário mínimo nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar um artigo específico da lei, resolva por confronto literal das assertivas com os incisos desse dispositivo.
  • Separe institutos diferentes: vencimento mínimo e piso salarial não se confundem com teto remuneratório.
  • Quando uma assertiva tratar de limite máximo de remuneração, confira se a própria norma local disciplina isso em artigo diverso.

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