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Q3913966 Direito Notarial e Registral
No âmbito dos procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao sepultamento, considerando-se a legislação civil e registral brasileira, a legalidade do ato de sepultar um corpo em cemitério público ou privado está condicionada à comprovação formal do óbito por documento dotado de fé pública, previamente expedido pelo Registro Civil das Pessoas Naturais.

Nesse contexto, a etapa inicial indispensável à legalidade do sepultamento corresponde à apresentação da(o):
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 77: "Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte." No caso, o documento exigido para a legalidade do sepultamento é a certidão de óbito expedida pelo Registro Civil.

Tema central: Certidão de óbito para sepultamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Autorização administrativa interna da gerência do cemitério não supre o requisito legal do art. 77 da Lei nº 6.015/1973. O documento exigido para o sepultamento é certidão do oficial de registro, e não ato administrativo interno do cemitério.
B
Errada
Incorreta. A declaração médica de óbito não é, por si só, o documento legalmente exigido para sepultar. Pelo art. 77, o atestado médico serve de base para a lavratura do assento de óbito, a partir do qual se extrai a certidão; esta, sim, é a exigida para o sepultamento.
C
Errada
Incorreta. A questão cobra a literalidade da Lei de Registros Públicos, e o art. 77 exige certidão do oficial de registro. A expressão "guia de sepultamento" não corresponde, nesta formulação da questão, ao documento legal decisivo previsto no dispositivo.
D
Errada
Incorreta. O alvará judicial não é a etapa inicial ordinária nem o requisito geral para o sepultamento. Segundo a base, pode haver exigência apenas em hipóteses excepcionais, mas isso não substitui a regra geral do art. 77, que impõe a certidão do Registro Civil.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao requisito legal expresso para a realização do sepultamento: a certidão extraída pelo oficial de registro após a lavratura do assento de óbito. O ponto decisivo é que a lei exige documento registral dotado de fé pública, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, como condição para sepultar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o atestado ou declaração médica de óbito, que serve de base para o registro, e a certidão de óbito, que é o documento registral efetivamente exigido para a legalidade do sepultamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pelo documento exigido para sepultar, procure o requisito expresso da Lei de Registros Públicos: a certidão do oficial de registro.
  • Diferencie documento-base do registro e documento exigido para o ato final: o atestado médico fundamenta o assento; a certidão autoriza juridicamente o sepultamento.
  • Se a alternativa trouxer ato interno do cemitério ou providência excepcional, confronte com a regra geral do art. 77 antes de marcar.
  • Em temas de Registro Civil, atenção à sequência jurídica: lavratura do assento de óbito, expedição da certidão, realização do sepultamento.

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Lei 6015 (Lei de Registros Públicos)

CAPÍTULO IX

Do Óbito

Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento (CERTIDÃO DE ÓBITO) ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.     (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

A declaração medica do óbito precede à certidão.

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