A prescrição de suplementos alimentares no âmbito da
prática profissional do nutricionista deve observar
critérios técnicos, clínicos e regulatórios, considerando
que tais produtos não substituem o plano alimentar, mas
podem atuar como estratégia complementar para
adequação do consumo de nutrientes. Nesse sentido, o
Conselho Federal de Nutricionistas estabelece
parâmetros específicos que orientam essa prática
profissional.