A Norma Regulamentadora (NR) 12 refere-se à segurança no tr...
I.Às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal.
II.Às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores.
III.Às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados /comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora /normas-regulamentadoras-vigentes/NR12atualizada2023.pdf
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: NR-12, item 12.1.4, alíneas a, b e c: "12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;" Os itens I, II e III reproduzem essas hipóteses expressas de não aplicação da NR-12.
- Quando a pergunta tratar do campo de aplicação de NR, procure primeiro as hipóteses expressas de exclusão no próprio texto normativo.
- Se a assertiva reproduzir literalmente alínea ou inciso da norma, o critério decisivo é aderência textual, não construção interpretativa.
- Em exclusões condicionadas, como a do item II, confira se a assertiva manteve todos os requisitos normativos, especialmente ausência de fim produtivo e adoção de medidas de proteção.
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