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Q4039655 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Sobre esse conceito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 96 e 100, I: "Art. 96. A expressão \"legislação tributária\" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a êles pertinentes.

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;" Como o enunciado trata do conceito de legislação tributária no CTN, a alternativa D é a correta porque os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares e integram esse conceito.

Tema central: Legislação tributária no CTN
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que decreto pode instituir ou majorar tributo independentemente de lei. Isso contraria a legalidade tributária, pois é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (CF, art. 150, I).
B
Errada
Está errada por confronto direto com o art. 96 do CTN, que inclui expressamente os tratados e as convenções internacionais no conceito de legislação tributária.
C
Errada
Está errada porque restringe a legislação tributária às leis em sentido formal, excluindo decretos e normas complementares. O art. 96 do CTN diz o contrário ao incluir esses atos no conceito legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o CTN adota conceito amplo de legislação tributária, que inclui leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares. Além disso, o art. 100, I, do CTN dispõe expressamente que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares, integrando a legislação tributária.
E
Errada
Está errada porque atribui hierarquia superior às normas complementares em relação às leis ordinárias, sem previsão legal nesse sentido. As normas do art. 100 do CTN têm natureza complementar/infralegal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre integrar a legislação tributária e ter poder para inovar autonomamente na criação ou majoração de tributos, além da falsa ideia de "norma complementar" do art. 100 do CTN seria hierarquicamente superior à lei.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar o conceito de legislação tributária no CTN, comece pelo art. 96: ele adota conceito amplo, não restrito à lei formal.
  • Quando aparecer "normas complementares", confira o art. 100 do CTN: atos normativos de autoridades administrativas estão expressamente incluídos.
  • Não confunda inclusão no conceito de legislação tributária com competência para instituir ou majorar tributo; isso continua sujeito à legalidade tributária.
  • Se a alternativa falar em hierarquia superior de norma complementar, elimine: a base só autoriza tratá-la como complementar/infralegal, não como superior à lei.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Justificativa com base no Código Tributário Nacional (CTN):

  • A) Incorreta. Decretos são atos infralegais e não podem instituir ou majorar tributos (salvo as exceções constitucionais de alíquotas de impostos regulatórios como II, IE, IPI e IOF, mas ainda assim nos limites da lei). O Art. 99 do CTN deixa claro que o decreto se restringe ao conteúdo da lei que lhe dá fundamento.

  • B) Incorreta. O Art. 96 diz expressamente que os tratados e as convenções internacionais compreendem a legislação tributária. Além disso, o Art. 98 afirma que eles revogam ou modificam a legislação interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • C) Incorreta. O próprio caput do Art. 96 (citado no seu enunciado) inclui explicitamente decretos e normas complementares, que são atos infralegais e administrativos.

  • E) Incorreta. As normas complementares estão no patamar mais baixo da pirâmide hierárquica do direito. Elas são subordinadas às leis ordinárias, leis complementares e à Constituição Federal, não podendo nunca contrariá-las.

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