De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 96 e 100, I: "Art. 96. A expressão \"legislação tributária\" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a êles pertinentes.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;" Como o enunciado trata do conceito de legislação tributária no CTN, a alternativa D é a correta porque os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares e integram esse conceito.
- Se a questão perguntar o conceito de legislação tributária no CTN, comece pelo art. 96: ele adota conceito amplo, não restrito à lei formal.
- Quando aparecer "normas complementares", confira o art. 100 do CTN: atos normativos de autoridades administrativas estão expressamente incluídos.
- Não confunda inclusão no conceito de legislação tributária com competência para instituir ou majorar tributo; isso continua sujeito à legalidade tributária.
- Se a alternativa falar em hierarquia superior de norma complementar, elimine: a base só autoriza tratá-la como complementar/infralegal, não como superior à lei.
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A alternativa correta é a D.
Justificativa com base no Código Tributário Nacional (CTN):
- A) Incorreta. Decretos são atos infralegais e não podem instituir ou majorar tributos (salvo as exceções constitucionais de alíquotas de impostos regulatórios como II, IE, IPI e IOF, mas ainda assim nos limites da lei). O Art. 99 do CTN deixa claro que o decreto se restringe ao conteúdo da lei que lhe dá fundamento.
- B) Incorreta. O Art. 96 diz expressamente que os tratados e as convenções internacionais compreendem a legislação tributária. Além disso, o Art. 98 afirma que eles revogam ou modificam a legislação interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.
- C) Incorreta. O próprio caput do Art. 96 (citado no seu enunciado) inclui explicitamente decretos e normas complementares, que são atos infralegais e administrativos.
- E) Incorreta. As normas complementares estão no patamar mais baixo da pirâmide hierárquica do direito. Elas são subordinadas às leis ordinárias, leis complementares e à Constituição Federal, não podendo nunca contrariá-las.
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