Em uma consulta sindical, trabalhadores portuários question...

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Q3992707 Segurança e Saúde no Trabalho
Em uma consulta sindical, trabalhadores portuários questionaram se as condições de trabalho para nacionais e estrangeiros devem ser diferenciadas, considerando aspectos culturais e jurídicos.
Com base no Decreto nº 10.088/2019 e nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil, qual é o princípio aplicável em relação ao tratamento de trabalhadores estrangeiros e nacionais no contexto de acidentes de trabalho? 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Convenção nº 19 da OIT, incorporada pelo Decreto nº 10.088/2019, assegura aos trabalhadores estrangeiros o mesmo tratamento dado aos nacionais em matéria de indenização por acidente de trabalho.

Tema central: Igualdade de tratamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao critério expresso da Convenção nº 19 da OIT, incorporada pelo Decreto nº 10.088/2019: em matéria de indenização por acidentes de trabalho, nacionais e estrangeiros devem receber o mesmo tratamento. A própria norma ainda reforça que essa igualdade é assegurada sem condição de residência, afastando qualquer diferenciação baseada em origem nacional.
B
Errada
Está errada porque nega ao trabalhador estrangeiro a mesma proteção dada ao nacional, mas a norma aplicável estabelece exatamente o contrário: mesmo tratamento em matéria de indenização por acidente de trabalho.
C
Errada
Está errada porque cria uma exigência não prevista na norma. A Convenção nº 19 não limita a indenização ao país de origem; ao contrário, assegura igualdade de tratamento sem condição de residência.
D
Errada
Está errada porque atribui prioridade aos nacionais, o que viola o comando de igualdade de tratamento previsto expressamente na Convenção nº 19 da OIT.
E
Errada
Está errada porque introduz requisito temporal de mais de cinco anos de serviço, condição inexistente no texto normativo usado para resolver a questão.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi sugerir que nacionalidade, residência ou tempo de serviço poderiam justificar tratamento jurídico diferente, quando a norma específica sobre acidentes de trabalho impõe igualdade entre nacionais e estrangeiros.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o Decreto nº 10.088/2019 e acidentes de trabalho envolvendo estrangeiros, verifique se está sendo cobrada a Convenção nº 19 da OIT.
  • Se a norma fala em mesmo tratamento e sem condição de residência, elimine alternativas que criem restrição por nacionalidade, residência ou país de origem.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem requisitos não escritos na norma, como tempo mínimo de serviço ou preferência ao nacional.

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