Maria faleceu em Cuiabá (MT) em 10/08/2024, mas era
domiciliada no Distrito Federal. Como herança, deixou ações
cotadas na bolsa de valores brasileira para Júlia, sua única filha e
herdeira, maior e capaz, domiciliada em São Paulo (SP). Júlia
resolveu realizar o inventário extrajudicial de sua mãe no Rio de
Janeiro (RJ), pois ali atuava tabelião de sua confiança. À luz das
regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações
(ITCMD) trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o
ITCMD sobre tais ações deixadas em herança é devido
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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