A Educação em Direitos Humanos é parte essencial para a form...

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Q3877176 Direitos Humanos
A Educação em Direitos Humanos é parte essencial para a formação cidadã. Considerando essa concepção, analise as assertivas abaixo:

I – A educação é reconhecida como um dos Direitos Humanos e a Educação em Direitos Humanos é parte fundamental do conjunto desses direitos, inclusive do próprio direito à educação.
II – A Educação em Direitos Humanos não integra o conjunto dos direitos fundamentais, pois se refere apenas a práticas pedagógicas complementares.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, art. 2º: "Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas." A norma reconhece a Educação em Direitos Humanos como eixo fundamental do direito à educação, o que confirma a assertiva I e torna falsa a assertiva II.

Tema central: Educação em Direitos Humanos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa inverte o resultado jurídico correto. O art. 2º da Resolução CNE/CP nº 1/2012 confirma a assertiva I ao definir a Educação em Direitos Humanos como um dos eixos fundamentais do direito à educação e, pelo mesmo fundamento, desmente a assertiva II, que a exclui desse núcleo e a reduz a prática complementar.
B
Errada
Incorreta. A alternativa depende de considerar verdadeira a assertiva II, mas isso contraria diretamente a norma aplicável. Não há suporte normativo para afirmar que a Educação em Direitos Humanos não integra o conjunto de posições fundamentais ligadas ao direito à educação; ao contrário, a resolução a insere expressamente nesse âmbito.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a assertiva I está de acordo com o tratamento normativo dado à matéria: a Constituição reconhece a educação como direito de todos, e a Resolução CNE/CP nº 1/2012 qualifica expressamente a Educação em Direitos Humanos como um dos eixos fundamentais do direito à educação. Já a assertiva II é juridicamente incompatível com essa diretriz, pois nega sua inserção no âmbito do direito à educação e a rebaixa a prática pedagógica meramente complementar, o que o art. 2º da resolução não autoriza.
D
Errada
Incorreta. A assertiva I não é falsa. A base normativa utilizada na questão reconhece a Educação em Direitos Humanos como eixo fundamental do direito à educação, de modo que não é juridicamente possível considerar falsas as duas assertivas.
E
Errada
Incorreta. Essa alternativa também parte da premissa de que a assertiva II seria verdadeira, o que é incompatível com o art. 2º da Resolução CNE/CP nº 1/2012. A exclusão da Educação em Direitos Humanos do âmbito fundamental do direito à educação não encontra amparo na base normativa da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Educação em Direitos Humanos como eixo normativamente integrado ao direito à educação e a falsa ideia de que ela seria apenas atividade pedagógica acessória ou complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Educação em Direitos Humanos, verifique se a norma a apresenta como parte estrutural do direito à educação ou apenas como prática acessória; aqui, a resolução a define como eixo fundamental.
  • Se uma assertiva reduzir a Educação em Direitos Humanos a atividade complementar, confronte essa afirmação com a literalidade do art. 2º da Resolução CNE/CP nº 1/2012.
  • Em temas de direitos humanos no ordenamento nacional, identifique primeiro o ato normativo que define o conteúdo do direito educacional antes de aceitar formulações genéricas do enunciado.

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