A competência tributária consiste na atribuição constitucio...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 7º, caput: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição." Código Tributário Nacional, art. 8º: "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído." Diante disso, a alternativa E é a correta, pois apenas admite a atribuição de funções administrativas a outra pessoa jurídica de direito público, sem transferência da competência para instituir tributos.
- Se a alternativa falar em instituir tributo, examine pela regra da indelegabilidade da competência tributária do art. 7º do CTN.
- Se a alternativa tratar de arrecadar, fiscalizar ou executar atos tributários, verifique se está falando apenas de capacidade tributária ativa.
- Quando a questão mencionar inércia do ente competente, aplique o art. 8º do CTN: o não exercício não transfere a competência.
- Se houver criação de tributo por decreto, confronte com a exigência de lei do art. 150, I, da Constituição.
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