A competência tributária consiste na atribuição constitucio...

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Q4039653 Direito Tributário
A competência tributária consiste na atribuição constitucional conferida aos entes federativos para instituir tributos, sendo expressão da autonomia política no Estado Federal. À luz da Constituição Federal de 1988 e da doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 7º, caput: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição." Código Tributário Nacional, art. 8º: "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído." Diante disso, a alternativa E é a correta, pois apenas admite a atribuição de funções administrativas a outra pessoa jurídica de direito público, sem transferência da competência para instituir tributos.

Tema central: Competência e capacidade tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma delegação de competência tributária entre entes federativos por lei complementar, o que contraria diretamente o art. 7º, caput, do CTN, segundo o qual a competência tributária é indelegável. A competência decorre da Constituição e não pode ser redistribuída por lei complementar nos termos propostos.
B
Errada
Está errada porque atribui à União competência plena para instituir tributos constitucionalmente reservados aos demais entes. A base afirma a repartição constitucional das competências tributárias e a ausência de autorização para a União instituir, de forma geral, tributos de competência ordinária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mesmo nas situações excepcionais descritas pela alternativa.
C
Errada
Está errada por contrariar expressamente o art. 8º do CTN: "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído." Logo, a inércia do ente competente não produz transferência automática de competência a outro ente.
D
Errada
Está errada porque a instituição de tributo depende de lei, em observância ao art. 150, I, da Constituição Federal de 1988. A base é expressa ao afirmar que decreto não institui tributo e que posterior convalidação por lei não supre validamente a criação originária por ato infralegal nos termos da alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque distingue adequadamente competência tributária de capacidade tributária ativa. Pela regra expressa do art. 7º, caput, do CTN, a competência tributária é indelegável, isto é, o poder de instituir tributos não pode ser transferido entre entes. O próprio dispositivo admite apenas a atribuição, a outra pessoa jurídica de direito público, de funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos em matéria tributária, o que corresponde à capacidade tributária ativa. A referência à irrenunciabilidade está amparada, na base, pela doutrina majoritária e pelo fato de que o não exercício não transfere a competência a outro ente, nos termos do art. 8º do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência tributária, que é o poder de instituir tributo e é indelegável, e capacidade tributária ativa, que consiste nas funções administrativas de arrecadar, fiscalizar e executar atos tributários e pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em instituir tributo, examine pela regra da indelegabilidade da competência tributária do art. 7º do CTN.
  • Se a alternativa tratar de arrecadar, fiscalizar ou executar atos tributários, verifique se está falando apenas de capacidade tributária ativa.
  • Quando a questão mencionar inércia do ente competente, aplique o art. 8º do CTN: o não exercício não transfere a competência.
  • Se houver criação de tributo por decreto, confronte com a exigência de lei do art. 150, I, da Constituição.

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