A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3909511 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

Tema central: Participação popular no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque contém apenas as proposições I e III, ambas compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A I reproduz o art. 1º, § 1º, ao afirmar que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A III reproduz o art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários nos Conselhos e nas Conferências é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a II contraria o art. 1º, § 2º, ela não pode integrar a resposta correta.
B
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, a lei não fixa composição em quatro blocos iguais de 25%; ela apenas prevê representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
C
Errada
Incorreta porque também inclui a proposição II, que é incompatível com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. O erro jurídico é duplo: a natureza do Conselho foi afirmada como consultiva quando a lei diz deliberativa, e a distribuição de 25% para cada segmento não consta da Lei nº 8.142/1990.
D
Errada
Incorreta porque, embora a proposição III esteja de acordo com o art. 1º, § 4º, a proposição II é falsa à luz do art. 1º, § 2º. Basta a falsidade da II para excluir a alternativa. O Conselho de Saúde não é consultivo, mas deliberativo, e a lei não estabelece quatro quotas iguais de 25%.
Pegadinha da questão
A banca misturou texto legal com formulação estranha à Lei nº 8.142/1990: trocou a natureza do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e sugeriu que paridade significaria 25% para cada segmento, o que a lei não diz.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, memorize a tríade literal: Conferência a cada quatro anos, Conselho permanente e deliberativo, usuários com representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Se a alternativa disser que o Conselho de Saúde é consultivo, elimine-a: o texto legal usa expressamente a palavra deliberativo.
  • Não atribua à Lei nº 8.142/1990 percentuais detalhados de composição quando o texto legal apenas fala em segmentos e paridade dos usuários frente ao conjunto dos demais.

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