No âmbito do Sistema Tributário Nacional, a Constituição Fe...

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Q4039652 Direito Tributário
No âmbito do Sistema Tributário Nacional, a Constituição Federal estabelece regras de repartição de competência tributária entre os entes federativos, bem como limitações ao poder de tributar por meio de princípios constitucionais. Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 154, I: "Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;" A alternativa B reproduz o núcleo da competência residual da União, embora sem mencionar a exigência de lei complementar.

Tema central: Competência residual tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a noventena em regra absoluta, o que contraria a Constituição. O art. 150, III, c, prevê a anterioridade nonagesimal, mas o art. 150, § 1º, traz exceções expressas. Portanto, é juridicamente falso afirmar que ela se aplica a todos os tributos sem qualquer exceção.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao núcleo do art. 154, I, da Constituição: a União pode instituir impostos não expressamente previstos, desde que respeitados os requisitos constitucionais de não cumulatividade e de ausência de fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados. A base registra, ainda, que a alternativa não esgota todos os requisitos do dispositivo, pois o art. 154, I, também exige lei complementar; mesmo assim, à luz do gabarito oficial, ela é a única assertiva compatível com a competência residual da União.
C
Errada
Está errada porque a competência tributária não é passível de renúncia pelo ente federativo. O CTN, art. 7º, estabelece a indelegabilidade da competência tributária, admitindo apenas atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, e o art. 8º dispõe que o não exercício da competência não a defere a outra pessoa jurídica de direito público. Logo, não há espaço para renúncia da competência por lei específica.
D
Errada
Está errada porque a concessão de benefício fiscal depende de lei específica, sem ressalva constitucional para ato administrativo excepcional. O art. 150, § 6º, da CF determina que subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão só podem ser concedidos mediante lei específica, e o art. 176 do CTN reforça que a isenção decorre de lei. Assim, a parte final da alternativa contraria diretamente a reserva legal.
E
Errada
Está errada porque atribui aos Estados competência que a Constituição reservou expressamente à União. Nos termos do art. 153, VII, da CF, compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Portanto, os Estados não podem criar esse imposto.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: na alternativa B, a omissão da exigência de lei complementar poderia induzir o candidato a descartá-la, embora ela ainda reproduza o núcleo correto da competência residual da União; nas demais, a banca apostou em generalizações falsas sobre noventena, renúncia de competência, benefício fiscal por ato administrativo e competência estadual para IGF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer imposto novo da União, confira imediatamente o art. 154, I: lei complementar, não cumulatividade e vedação de repetir fato gerador ou base de cálculo de imposto já discriminado.
  • Se a alternativa disser 'todos', 'sem exceção' ou 'em qualquer caso' sobre anterioridade, confronte com o art. 150, § 1º, porque há exceções constitucionais expressas.
  • Em competência tributária, diferencie competência de funções administrativas: arrecadar e fiscalizar podem ser atribuídas; a competência constitucional não se renuncia nem se transfere.
  • Benefício fiscal e repartição de impostos exigem leitura literal da Constituição: lei específica para benefícios e competência expressa da União para o IGF.

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Comentários

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​Art. 154. A União poderá instituir:

​I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

​II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

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