Acerca dos preceitos aplicáveis ao servidor público, assinal...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a estabilidade do servidor público, prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente as consequências da extinção do cargo de servidor estável e situações sobre exoneração, reintegração e estabilidade em cargos comissionados.
Legislação aplicável: Constituição Federal, art. 41, § 3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Jurisprudência relevante: STF (RE 170.665): A estabilidade garante ao servidor o direito de permanecer vinculado ao serviço público, mesmo que o cargo seja extinto, garantindo a colocação em disponibilidade até o aproveitamento em outro cargo compatível.
Comentário doutrinário: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a estabilidade é uma garantia de permanência no serviço público, inclusive nos casos de extinção do cargo, assegurando a disponibilidade com remuneração proporcional.
Justificativa da alternativa correta (C):
Alternativa C: Correta. A estabilidade protege o servidor estável, garantindo-lhe manutenção do vínculo com o Estado, mesmo no caso de extinção do cargo, por meio da disponibilidade remunerada até seu aproveitamento.
Exemplo prático: Imagine um servidor estável cujo cargo foi extinto por reestruturação administrativa; ele não é demitido, mas sim colocado em disponibilidade até que haja vaga compatível.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Antes da estabilidade o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo, sem necessidade de decisão judicial.
B: Incorreta. Estabilidade não é automática após três anos; é necessário avaliação especial de desempenho, conforme o art. 41, § 4º da CF.
D: Incorreta. A reintegração devolve o servidor ao cargo. O eventual ocupante se estável será reconduzido ao cargo de origem sem indenização, apenas se não for possível será aproveitado ou posto em disponibilidade, mas não cabe indenização.
E: Incorreta. Cargo em comissão não gera estabilidade, pois por definição é de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).
Estratégia de prova: Atenção a palavras-chave como “automaticamente”, “indenização” e estabilidade em cargo em comissão — costumam ser pegadinhas frequentes.
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