Durante uma reunião, a administração do Porto Organizado de...
De acordo com o Decreto nº 8.033/2013, quem tem competência para arbitrar conflitos entre agentes do porto organizado?
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 8.033/2013, art. 3º, IV: “Art. 3º A administração do porto tem as seguintes competências: (...) IV - arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;”. Como o enunciado pergunta quem é competente para arbitrar conflitos entre agentes do porto organizado, o dispositivo atribui essa competência à administração do porto, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão perguntar quem é competente no regime portuário, procure o sujeito nomeado literalmente no dispositivo aplicável.
- Diferencie competência da administração do porto de competências do poder concedente e da ANTAQ; não são intercambiáveis.
- Leia o alcance exato da norma: aqui a competência é para conflitos entre agentes que atuem no porto organizado.
- Se o enunciado omitir a expressão “em grau de recurso”, isso não altera o ponto principal quando o sujeito competente continua identificado no texto normativo.
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Comentários
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Questão caberia recurso.
Quem tem competência para arbitrar conflitos entre agentes do porto organizado?
ANTAQ: Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à Antaq:
IV - arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;
Art. 4º Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à administração do porto:
II - decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas.
Gabarito deveria ser a letra:E
Não pode ser a letra E, porque a previsão é que a ANTAQ arbitra em grau de recurso:
Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à Antaq:
IV - arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;
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