Um trabalhador do Porto de Paranaguá recebeu seu vale-trans...
Para qual uso é destinado o vale-transporte, conforme a Lei nº 7.418/1985?
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 7.418/1985, art. 1º, caput: “Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.” O enunciado trata da destinação legal do benefício, e a norma o vincula ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa, o que confirma a alternativa E.
- Em vale-transporte, procure primeiro a finalidade legal do benefício antes de olhar a modalidade de transporte.
- Se a alternativa transformar o vale-transporte em verba de uso livre, elimine-a.
- Se a alternativa mencionar serviço seletivo, confronte com a exclusão expressa do art. 1º, caput, da Lei nº 7.418/1985.
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