Para os fins da Lei nº 13.709/2018, considera-se: I. Dado p...

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Q4090444 Direito Digital
Para os fins da Lei nº 13.709/2018, considera-se:
I. Dado pessoal sensível: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
II. Dado pessoal: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
IV. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
É correto afirmar que:  
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