Leia as afirmativas a seguir: I. A ultrapassagem de outro v...

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Q1246018 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Leia as afirmativas a seguir:

I. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita pela direita, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, ainda que o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à direita.
II. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

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Gabarito: C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

Interpretação e temas abordados:

Esta questão testa conhecimentos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo atenção à redação literal da lei e à interpretação de detalhes importantes.

Fundamentação legal:

Afirmação I: O CTB, Art. 29, IX dispõe: “A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas.” Exceção: quando o veículo à frente sinaliza entrar à esquerda. Portanto, ultrapassagem pela direita é vedada, salvo exceção clara prevista na lei, que não se aplica ao caso descrito na afirmativa.

Afirmação II: O ECA, Art. 120 diz: “O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.” Está de pleno acordo com o texto legal.

Exemplo prático:

Trânsito: Veículo à frente sinaliza conversão à direita. O correto é não ultrapassar pela direita; o procedimento correto é aguardar, salvo situações específicas raras.

Medida socioeducativa: Adolescente cumprindo regime de semi-liberdade pode estudar ou trabalhar fora da unidade, sem precisar de autorização judicial para cada saída.

Análise das alternativas:

  • A: Errada. I está incorreta segundo o CTB.
  • B: Errada. I é falsa; II é verdadeira.
  • C: Correta.
  • D: Errada. II está correta conforme o ECA.

Pegadinhas e estratégias:

Observe termos absolutos como “deve ser feita pela direita”, que contrariam a regra geral. Tenha sempre o hábito de buscar a redação literal da lei ao responder questões objetivas.

Doutrina e jurisprudência:

Maria Helena Diniz ressalta que a ultrapassagem pela direita só se admite em situações excepcionais. Luiz Flávio Gomes afirma que a semi-liberdade não depende de autorização judicial para atividades externas. O TJ-RS confirma a possibilidade do regime de semi-liberdade ser aplicado desde o início ou como transição (Apelação Cível 70081284945).

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Comentários

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Gab (C)

I) ❌  9.503/97 -C.T.B- Art.29-   IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

II) Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

Bons estudos!

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Do Regime de Semi-liberdade

 Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento de dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vamos aos itens:

ITEM I: INCORRETO. Ao contrário do que a assertiva afirma, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Além disso, quando o veículo sinalizar que vai virar à esquerda, não poderá haver a ultrapassagem, e o motorista deve aguardar.

Art. , IX, CTB: a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

ITEM II: CORRETO. Redação literal do art. 120 do ECA:

Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

GABARITO: C

Seção VI

Do Regime de Semi-liberdade

 Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

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