No que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...
No que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 —, julgue o item a seguir.
A LGPD veda, de forma absoluta, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos.
Comentários
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Órgãos públicos PODEM compartilhar dados pessoais, desde que:
✔ haja finalidade pública
✔ seja para execução de políticas públicas
✔ respeite os princípios da LGPD (necessidade, finalidade, etc.)
✔ tenha base legal
Errado
O Art. 26 da LGPD autoriza expressamente o uso compartilhado de dados entre órgãos públicos para a execução de políticas públicas e atribuição legal.
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