Com base no artigo 150, VI da Constituição Federal de 1988, ...

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Q3911629 Direito Tributário
Com base no artigo 150, VI da Constituição Federal de 1988, que trata das imunidades tributárias, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF/88, art. 150, caput e inciso VI: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre:". Como a própria Constituição delimita, de forma expressa, que as imunidades do inciso VI recaem sobre impostos, a alternativa correta é a D, e não há, nessa regra, extensão geral a taxas ou contribuições.

Tema central: Imunidades sobre impostos
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque as imunidades do art. 150, VI, decorrem diretamente da Constituição, como limitação constitucional ao poder de tributar. Não são criações de lei complementar, nem podem ser ampliadas ou restringidas livremente por legislador ordinário com base em política fiscal.
B
Errada
Errada porque a imunidade recíproca não se limita a impostos federais. O art. 150 dirige a vedação "à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", e o art. 150, VI, a, dispõe literalmente: "patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;". Logo, a vedação alcança todos os entes federativos nessa relação recíproca.
C
Errada
Errada porque a Constituição não restringe a imunidade dos templos exclusivamente a imóveis usados em cerimônias religiosas. O art. 150, VI, b, prevê: "templos de qualquer culto;" e o art. 150, § 4º, estabelece: "As vedações expressas no inciso VI, alíneas \"b\" e \"c\", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas." O critério constitucional é a vinculação às finalidades essenciais, não a exclusividade de imóvel de culto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o alcance objetivo do art. 150, VI, da CF/88. O dispositivo constitucional trata de vedação de instituir impostos sobre as hipóteses ali previstas. Portanto, essas imunidades constitucionais, por força do próprio texto do inciso VI, incidem sobre impostos, não estabelecendo, por si, imunidade geral quanto a taxas ou contribuições.
E
Errada
Errada porque a afirmação de que a imunidade alcança apenas exemplares em papel contraria o entendimento do STF, Tema 593 da repercussão geral, segundo o qual a imunidade do art. 150, VI, d, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. Além disso, o art. 150, VI, d, dispõe: "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.", sem autorizar, na forma afirmada pela alternativa, a exclusão dos formatos digitais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o gênero tributo e a espécie imposto. O art. 150, VI, não trata de imunidade para toda espécie tributária; o texto constitucional fala expressamente em "instituir impostos sobre".
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela literalidade do art. 150, VI: se o dispositivo disser "instituir impostos sobre", o alcance imediato é apenas sobre impostos.
  • Separe imunidade de isenção: imunidade do art. 150, VI, é constitucional e não depende de lei complementar para existir.
  • Na imunidade recíproca, confira sempre os sujeitos indicados no caput: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Em templos e entidades das alíneas b e c, use o art. 150, § 4º: o critério é patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra D.

O art. 150, VI, da Constituição estabelece hipóteses de imunidade tributária e é expresso ao dizer que elas vedam a instituição de impostos sobre determinados bens, rendas ou serviços.

Portanto:

as imunidades do art. 150, VI atingem apenas impostos, não alcançando:

  • taxas
  • contribuições (sociais, de melhoria, etc.)

  • A — incorreta:
  • Imunidades decorrem diretamente da Constituição, não de lei complementar. O legislador não pode restringi-las por política fiscal.
  • B — incorreta:
  • A imunidade recíproca vale para todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), não só para impostos federais.
  • C — incorreta:
  • A imunidade dos templos (art. 150, VI, “b”) não se limita ao local do culto — abrange patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais.
  • E — incorreta:
  • O STF já reconheceu que a imunidade de livros e periódicos alcança também formatos digitais (ex: e-books). 

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