Conforme o artigo 91, “o Imposto Sobre Serviços de Qualquer ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei Complementar Municipal nº 183/2013 (Código Tributário do Município de Bento Gonçalves), art. 91, caput, estabelece: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista de serviços prevista no parágrafo 1º deste artigo, no território deste Município, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador." E o art. 91, § 1º, subitem 14.01, com redação vigente, dispõe: "Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)." A alternativa B contraria essa ressalva legal ao incluir as peças e partes empregadas na base de cálculo do ISS, razão pela qual é a exceção pedida.
- Quando o enunciado remeter à lista municipal do ISS, resolva por confronto literal com o item ou subitem indicado.
- Se uma alternativa reproduzir quase toda a redação legal, confira o trecho final: a banca pode alterar justamente a ressalva decisiva.
- Em serviços de manutenção do subitem 14.01, o ponto decisivo da base é a exceção expressa relativa a peças e partes empregadas.
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