Caso João cometa crime comum nos Estados Unidos da América...
João nasceu em Atenas, Grécia, e é fruto do relacionamento entre Maria (brasileira) e John (estadunidense) e, desde 2022, passou a residir no Brasil, após ter adquirido uma propriedade particular no estado do Rio de Janeiro. Em 2023, ao completar 21 anos de idade, João optou pela nacionalidade brasileira.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
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Gabarito: Errado
1. Tema jurídico: A questão trata de extradição de brasileiro naturalizado à luz do Direito Processual Internacional e dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
2. Legislação aplicável: A fundamentação está na Constituição Federal, art. 5º, LI:
“Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.”
3. Análise do caso e explicação: João nasceu no exterior, filho de mãe brasileira, tendo optado posteriormente pela nacionalidade brasileira. Portanto, ele é brasileiro nato. O Supremo Tribunal Federal entende que brasileiro nato NÃO pode ser extraditado em nenhuma hipótese, enquanto a extradição do naturalizado só ocorre nos estritos casos constitucionais.
4. Exemplo prático: Imagine que um arquiteto brasileiro nato, acusado por crime comum cometido nos EUA antes de residir no Brasil, nunca poderá ser extraditado, mesmo que haja acordo bilateral.
5. Justificativa: A alternativa está ERRADA porque, no caso apresentado, João não é naturalizado, mas sim brasileiro nato — por ser filho de mãe brasileira e ter optado pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12, I, “c”, da CF. Apenas o brasileiro naturalizado pode, excepcionalmente, ser extraditado.
6. Pegadinhas e atenção: Atenção ao detalhe: “optou pela nacionalidade brasileira” para filho de brasileiro nascido no exterior implica nacionalidade nata, e não naturalização! Essa distinção é essencial para resolver corretamente questões sobre extradição.
7. Doutrina e jurisprudência: Nucci explica: “A extradição é inadmissível para brasileiro nato”, e STF (Ext 916-8) reforça esse entendimento, negando extradição para nato, ainda que o crime seja anterior à opção pela nacionalidade.
Conclusão: A resposta correta é ERRADO, pois João é brasileiro nato e não pode ser extraditado.
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Comentários
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GAB ERRADO
João é nato
Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Gabarito: ERRADO
EXTRADIÇÃO:
→ NATO? Nunca, jamais
→ NATURALIZADO? Em regra: Não
Exceção:
- Crime comum ANTES da naturalização
- Tráfico ilícito de drogas ANTES OU DEPOIS da naturalização
→ ESTRANGEIRO? Em regra: Sim
Exceção:
- Crime Político
- Crime de Opinião
não consigo encontrar o erro dessa questão. Caso alguem consiga esclarecer.
João é filho de mãe brasileira e o enunciado diz que ele optou pela nacionalidade brasileira, ou seja, ele tem nacionalidade potestativa, a qual tem como requisitos a maioridade (mínimo 18 anos, pediu com 21) e fixar residência no país. A decisão judicial gera efeitos retroativos (ex-tunc), então é considerado brasileiro nato desde o nascimento. Portanto, não poderia ser extraditado.
Seguindo os comentários, demorei para entender a razão dele ser brasileiro NATO.
O detalhe está no fato de a mãe de João ser brasileira, isso que o torna Brasileiro NATO, e não simplesmente naturalizado.
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