O condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segu...

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Q3413422 Legislação de Trânsito
O condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança, a luz do Código de Trânsito, ensejará na Medida Administrativa de:
Alternativas

Gabarito comentado

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da medida administrativa aplicada ao condutor ou passageiro que deixa de usar o cinto de segurança, exigindo conhecimento detalhado sobre a resposta prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável:

O enquadramento é claro no CTB, Art. 167:
“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança...
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Tema Central:

A questão exige conhecimento não apenas da penalidade (multa), mas, principalmente, da medida administrativa específica relativa ao uso do cinto – ponto frequente em provas para Motoristas.

Exemplo Prático:

Imagine um motorista abordado em blitz, com passageiros sem cinto. Antes de prosseguir, o agente exigirá que todos coloquem o cinto (retenção do veículo até colocação do cinto); só então será liberado.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E (Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator) está correta. Isso decorre do texto literal do art. 167 do CTB, cuja medida administrativa não inclui recolhimento de documentos, nem apreensão do veículo, mas apenas sua retenção momentânea.

Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas?

  • A) Apreensão do veículoIncorreta: Não há previsão legal de apreensão nesse caso.
  • B) Retenção e apreensão do veículoIncorreta: Mescla institutos distintos e não está no art. 167.
  • C) Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitaçãoIncorreta: O recolhimento do documento de habilitação não é previsto para essa infração.
  • D) Recolhimento do documento de habilitaçãoIncorreta: Não há previsão para recolhimento do documento, apenas retenção do veículo.

Atenção a Pegadinhas!

Não confunda retenção (liberação após ajustado) com apreensão (remoção). O CTB é específico ao tratar dessas medidas e a banca costuma explorar esse detalhe!

Doutrina:

Celso Spitzcovsky reforça: “O descumprimento do uso do cinto acarreta apenas a retenção do veículo até regularização.”

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