De acordo com o inciso V do artigo 162 do CTB, o condutor que
dirigir veículo, estando a validade da sua Carteira Nacional de
Habilitação vencida há mais de trinta dias, estará sujeito a
I penalidade de multa pelo cometimento de infração
gravíssima.
II medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional
de Habilitação.
III medida administrativa de retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado.
IV penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A quantidade de itens certos é igual a