O Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Ta...

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Q4380174 Pedagogia
O Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Tapera, em seu art. 24, dispõe que o regime normal de trabalho dos profissionais da Rede Municipal de Ensino será de ___ horas semanais, sendo que, dessas, a parcela de ___ será destinada ao desempenho de atividades com os educandos.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado pergunta pela jornada normal e, especificamente, pela parcela destinada às atividades com educandos; a referência decisiva é o art. 24, caput, do Plano de Carreira. Aplicando esse dispositivo às lacunas na ordem apresentada, chega-se à alternativa C.

Tema central: Jornada do magistério de Tapera
Análise das alternativas
A
Errada
Os dois parâmetros estão incorretos: o art. 24 estabelece jornada normal de 22 horas semanais, não de 40, e destina 2/3 às atividades com educandos, não 1/2. Portanto, a alternativa altera tanto a duração total da jornada quanto sua divisão.
B
Errada
A jornada prevista é de 22 horas semanais, e não de 30. Além disso, a fração de 1/3 tem outra finalidade: corresponde às horas-atividades previstas no § 1º, como estudos, planejamento e avaliação. Para as atividades com educandos, que são o objeto da segunda lacuna, a fração correta é 2/3.
C
Certa
A alternativa C atende ao art. 24, caput, da Lei Municipal nº 2.072/2003, na redação dada pela Lei nº 3.304/2018. O dispositivo distingue a jornada semanal total, de 22 horas, da parcela destinada ao trabalho com os educandos, correspondente a 2/3 dessa jornada. O § 1º reserva o outro 1/3 para estudos, planejamento, avaliação, reuniões pedagógicas e colaboração com a administração escolar. Assim, a primeira lacuna exige a duração total do regime normal de trabalho, enquanto a segunda exige somente a fração destinada às atividades com educandos.
D
Errada
A fração de 2/3 está correta para as atividades com educandos, mas a jornada total foi indicada incorretamente como 20 horas. O art. 24 fixa 22 horas semanais; acertar apenas a segunda lacuna não torna a alternativa válida.
Pegadinha da questão
Reconhecer a fração de 2/3 e marcar D sem conferir a jornada total, ou reconhecer o 1/3 das horas-atividades e atribuí-lo indevidamente ao trabalho com educandos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre jornada prevista em lei municipal, confira separadamente a carga horária total e a finalidade da fração indicada: uma combinação só é correta quando os dois dados atendem ao dispositivo solicitado.

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