Uma servidora pública federal, lotada em uma
instituição de ensino, acessou a base de dados
interna da instituição e consultou o cadastro de um
aluno para obter informações sobre o endereço
dele. A razão da consulta é o ajuizamento de ação
da servidora em face do aluno para receber
indenização de danos materiais de acidente de
trânsito que envolvia as partes. Considerando o
que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a conduta da
servidora
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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