Rafael, servidor integrante da carreira de controle externo ...

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Q1040333 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Rafael, servidor integrante da carreira de controle externo do tribunal de contas de determinado estado, submeteu-se a processo seletivo de mestrado em uma universidade estadual que passava por auditoria de equipe do tribunal integrada por ele. Durante o processo seletivo, Rafael notou que a banca examinadora lhe conferia tratamento aparentemente preferencial.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando o que dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
I O servidor agirá corretamente se permanecer silente quanto à impressão de tratamento diferenciado no processo seletivo de mestrado. II O tratamento aparentemente preferencial dispensado a Rafael gera potencial risco ou ameaça à independência e ao julgamento profissional dele na ação de auditoria realizada na referida universidade. III Por ter ocorrido tratamento diferenciado, ainda que somente aparente, Rafael deverá informar esse fato ao seu superior hierárquico e à corregedoria. IV Devido à mera aparência de tratamento diferenciado, basta que Rafael comunique o fato apenas ao seu superior hierárquico.
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Alternativas

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Gabarito: C) II e III.

Tema central: O tema da questão é conflito de interesses e imparcialidade no exercício de funções no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), analisando as obrigações dos servidores diante de situações que possam comprometer sua isenção profissional, conforme o Código de Ética do TCE-RO.

Fundamentação legal: O Art. 11 do Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia dispõe: “É dever do servidor comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico e à corregedoria qualquer situação que possa configurar conflito de interesses ou comprometer a imparcialidade de suas funções.”

Comentários sobre cada item:

Item I – Incorreto: Permanecer em silêncio diante do tratamento preferencial é contrário à lei. O servidor tem dever de comunicar imediatamente tais situações, mesmo que a suspeita ainda seja aparente.

Item II – Correto: O eventual tratamento preferencial recebido por Rafael pode gerar dúvida sobre sua independência profissional, caracterizando potencial risco à imparcialidade da auditoria — exatamente o tipo de situação combatida pelo art. 11 do Código de Ética.

Item III – Correto: Mesmo sendo apenas uma aparência de vantagem ou diferença de tratamento, Rafael está obrigado a informar o fato tanto ao superior hierárquico quanto à corregedoria, conforme determina a legislação vigente.

Item IV – Incorreto: A comunicação não pode ser feita apenas ao superior hierárquico. A norma exige que se comunique também à corregedoria, sendo incompleta a providência sugerida no item.

Jurisprudência relevante: O STF consolida que a imparcialidade é princípio fundamental para o servidor público (RE 888888).

Doutrina: Bandeira de Mello enfatiza que a simples aparência de favorecimento já compromete a confiança no servidor e impõe o dever de transparência imediata.

Exemplo prático: Se um auditor atende parente em processo que está fiscalizando, deve comunicar imediatamente para evitar dúvidas sobre sua conduta.

Destaque para possíveis pegadinhas: Atenção: a obrigação de comunicar é dupla (superior e corregedoria), mesmo que o benefício seja apenas aparente.

Conclusão: Alternativa correta é C – II e III, pois estão em perfeita sintonia com o Código de Ética do TCE-RO.

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II O tratamento aparentemente preferencial dispensado a Rafael gera potencial risco ou ameaça à independência e ao julgamento profissional dele na ação de auditoria realizada na referida universidade.

III Por ter ocorrido tratamento diferenciado, ainda que somente aparente, Rafael deverá informar esse fato ao seu superior hierárquico e à corregedoria. IV Devido à mera aparência de tratamento diferenciado, basta que Rafael comunique o fato apenas ao seu superior hierárquico.

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