Segundo o artigo 12 da LDB 9394/96, os estabelecimentos de ...

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Q2030862 Pedagogia
Segundo o artigo 12 da LDB 9394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima do seguinte percentual permitido em lei: 
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